
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), considerou a prisão ilegal e mandou soltar o médico Mouhamad Moustafá até o julgamento de habeas corpus no TRF1 (Tribunal Federal da 1ª Região), que não tem data para ser realizado.
Moustafá é apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como chefe de esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas e já foi condenado em 11 ações penais que somam 119 anos de prisão por crimes de peculato e organização criminosa.
Na decisão da última quarta-feira, 20, Cordeiro sustentou que o médico não poderia estar preso porque foi absolvido do suposto crime de embaraço às investigações, que motivou a prisão preventiva dele em dezembro de 2018.
A absolvição do médico fundamentou o relaxamento da prisão no TRF1 em abril deste ano somente em relação ao processo de obstrução da Justiça. Na ocasião, a desembargadora federal Mônica Sifuentes também considerou ilegal a prisão.
No entanto, também em abril, a juíza federal Ana Paula Serizawa, ao condenar o médico por peculato, decretou a prisão preventiva dele com base exatamente no descumprimento de restrições impostas no processo de obstrução da Justiça, que outrora ele fora absolvido.
Para o ministro, a manutenção da prisão “figura-se flagrantemente ilegal, por ausência do requisito obrigatório da justa causa, referente à existência do crime e sua autoria, tendo em vista a absolvição do paciente na ação penal” por obstrução da Justiça.
A reportagem ligou para a advogada de Mouhamad Moustafá, mas ela não atendeu as ligações. A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informou que ainda não foi informada da decisão de Cordeiro.
Onze condenações
Mouhamad Moustafá já foi condenado 11 vezes (10 vezes por peculato e 1 por organização criminosa) e as penas aplicadas a ele somam 119 anos de prisão. A última condenação foi proferida no último dia 5 de maio e envolve desvio de R$ 1,3 milhão.
No último dia 4 de maio, o médico foi condenado por desviar R$ 153,6 mil através de contrato entre o INC (Instituto Novos Caminhos) e a empresa Salvare Serviços Médicos para aluguel de equipamentos hospitalares usados na UPA Tabatinga.
A nona condenação foi proferida no dia 17 de abril deste ano e envolve desvio de R$ 460,6 mil de contrato entre o INC e a empresa Medimagem. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), não houve contraprestação dos serviços contratados.
No dia 13 de abril saiu a oitava condenação de Mouhamad por pagamentos que somam R$ 4,7 milhões feitos sem o cumprimento dos serviços pelo INC (Instituto Novos Caminhos) à empresa Total Saúde.
Em março deste ano, Serizawa proferiu a sétima condenação de Mouhamad por desvio de R$ 55,9 mil de contrato para prestação de serviços de lavanderia na UPA Campos Salles.
A sexta condenação, assinada em 19 de fevereiro deste ano, alcançou Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Paulo Galácio, acusados de desviar R$ 2,5 milhões através de contrato com a empresa Salvare Serviços Médicos.
Pagamento de R$ 1,4 milhão à empresa Salvare Serviços Médicos sem a devida contraprestação do serviço resultou na quinta condenação de Mouhamad, Priscila e Jennifer em novembro de 2019.
Em julho de 2019, Mouhamad, Priscila, Jennifer e Davi Flores foram condenados por superfaturar contrato com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na UPA Campos Salles. O desvio, conforme o MPF, alcançou R$ 458,2 mil.
Também em julho de 2019, a magistrada condenou o empresário Erhard Lange e novamente Mouhamad, Priscila e Jennifer. A ação penal envolveu superfaturamento de contrato com a empresa Ita Serviços e desvio de R$ 630 mil.
Mouhamad, Priscila, Jennifer, Paulo Roberto Galácio e o empresário Gilberto Aguiar foram condenados por superfaturar contrato com a empresa Medimagem e desviar R$ 141 mil. Na sentença, proferida em junho de 2019, Serizawa os multou em R$ 1,8 milhão.
A primeira condenação de Mouhamad foi proferida em maio de 2018 e também alcançou Priscila Coutinho, Jennifer da Silva e o empresário Alessandro Viriato. Eles foram condenados por formação de organização criminosa.
