Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – As penas impostas ao médico Mouhamad Moustafa, condenado em seis ações penais por crimes que envolvem formação de organização criminosa e desvio de dinheiro público, somam 75 anos de prisão. Ele está preso desde dezembro de 2018 no CDPM (Centro de Detenção Provisória de Manaus), no km 8 da rodovia BR-174.
O tempo de prisão estipulado pela juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, ao médico representa 30% de 250 anos de prisão que somam as penas impostas a 17 condenados em oito ações penais originadas da Operação Maus Caminhos.
As oito denúncias compõem um pacote de 76 ações penais que foram ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal).
Além de Mouhamad, já foram condenados Priscila Coutinho, Jennifer da Silva, Alessandro Viriato, Paulo Roberto Galácio, Erhard Lange, Gilberto Aguiar, Davi Flores, Murad Aziz, Lino Chíxaro, Euler Baumgratz, Rodrigo Aroli, Gilmar Correa, Dilson de Jesus, Pablo Pereira, Márcia Alessandra e Pauline Campos, conforme imagem abaixo.
A primeira condenação foi proferida em maio de 2018 e alcançou o médico Mouhamad Moustafa, a advogada Priscila Coutinho, a enfermeira Jennifer da Silva e o empresário Alessandro Viriato. Eles foram condenados por formação de organização criminosa.
Em junho de 2019 saiu a segunda sentença. Mouhamad, Priscila, Jennifer, o ex-diretor do INC (Instituto Novos Caminhos) Paulo Roberto Galácio e o empresário Gilberto Aguiar foram condenados por superfaturar contrato com a empresa Medimagem e desviar R$ 141 mil. Serizawa multou os condenados em R$ 1,8 milhão.
No mês seguinte, a magistrada proferiu a terceira sentença, que condenou o empresário Erhard Lange e novamente Mouhamad, Priscila e Jennifer. Nessa ação penal, os implicados foram condenados por superfaturar contrato com a empresa Ita Serviços e desviar R$ 630 mil.
Também em julho de 2019, Mouhamad, Priscila, Jennifer e Davi Flores foram condenados por superfaturamento de contrato do INC com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na UPA Campos Salles entre 2015 e 2016. O desvio, conforme o MPF, alcançou R$ 458,2 mil.
Pagamento de R$ 1,4 milhão à empresa Salvare Serviços Médicos sem a devida contraprestação do serviço resultou na quinta condenação de Mouhamad, Priscila e Jennifer em novembro de 2019. Nessa ação penal, Serizawa absolveu a ex-diretora da UPA Campos Salles Márcia do Nascimento e o ex-gerente administrativo da unidade Pedro Osvaldo Rebelo.
No final do ano passado foram condenados o empresário Murad Aziz e o advogado Lino Chíxaro por embaraço às investigações da Operação Cashback, deflagrada em outubro de 2018. Na sentença, Serizawa absolveu Mouhamad, Gilberto Aguiar, Marco Barbosa e Jader Helker.
Em 2020, a ‘Maus Caminhos’ registrou mais duas sentenças condenatórias. A primeira foi proferida em janeiro e alcançou Euler Baumgratz, Rodrigo Aroli, Paulo Galácio, Gilmar Correa, Dilson de Jesus, Davi Flores, Gilberto Aguiar, Erhard Lange, Pablo Pereira, Márcia Alessandra e Pauline Campos. Eles foram condenados por formação de organização criminosa.
A oitava e última condenação, assinada em 19 de fevereiro deste ano, alcançou três pessoas acusadas de desviar R$ 2,5 milhões através de contrato com a empresa Salvare Serviços Médicos. Foram condenados Mouhamad Moustafa, Priscila Coutinho e Paulo Galácio.
Dos condenados, apenas Mouhamad e Gilberto Aguiar estão na cadeia. Eles foram presos em dezembro de 2018 por violarem uma das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva ao manter contato entre si.
Absolvição
Apesar de ter oito pedidos de condenação aceitos pela Justiça Federal, a ‘Maus Caminhos’ também acumula 12 sentenças que absolveram implicados. A maioria dessas ações que livraram réus denunciava dispensa indevida de licitação para favorecimento de integrantes da organização criminosa.
O argumento usado por Serizawa é de que as organizações sociais, como o próprio INC (Instituto Novos Caminhos), não são obrigadas a seguir a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93). A legislação citada prevê que serviços públicos sejam contratados através de licitação.
Em uma das sentenças, a magistrada afirmou que “não se pode punir os acusados por violarem procedimentos aos quais estes não eram obrigados a seguir, por mais que existam sérios indícios de cometimentos de outros tipos de delitos através da execução do contrato de gestão”.
Para o MPF, se a Justiça aceitar esse entendimento, as organizações sociais poderão burlar procedimentos de seleção e destinar dinheiro público a quem desejarem, “o que apenas virá a fomentar a corrupção por meio do terceiro setor, como ocorreu no presente caso”, afirmou o procurador Thiago Correa.