O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

TRF1 impõe derrota ao MPF e confirma envio da ‘Maus Caminhos’ à Justiça estadual

30 de abril de 2022 Política
Compartilhar
Ação do MPF no Amazonas levou Justiça federal a bloquear bens de empresas por obras não realizadas (Foto: Divulgação)
MPF foi derrotado em ação na Justiça Federal (Foto: MPF/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores da 2ª Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) para impedir o envio da Operação Maus Caminhos à Justiça estadual amazonense. A sessão do colegiado foi realizada na quarta-feira (27).

A ação foi protocolada em junho do ano passado. Além da suspeição do desembargador Ney Bello do caso, o MPF pediu a anulação da decisão que mandou a denúncia contra o ex-governador José Melo e ex-secretários para a justiça estadual em dezembro de 2020. A ordem foi proferida pela Terceira Turma do TRF1 no âmbito de um habeas corpus.

Na ação, as procuradoras Caroline da Mata e Luciana Martins contestaram a participação de Bello no julgamento desse habeas corpus. Segundo elas, ele já havia se declarado suspeito para julgar outro habeas corpus que tinha o mesmo paciente, os mesmos advogados, o mesmo juízo e a mesma ação penal.

Mata e Martins também afirmaram que Bello não poderia participar do julgamento desse habeas corpus porque é parente de 3º grau do advogado Ravik Bello Ribeiro, que representou Mouhamad Moustafá, um dos implicados na ‘Maus Caminhos’. Segundo elas, o voto de Bello beneficiou o cliente do parente dele.

Em setembro do ano passado, o relator da ação, desembargador Néviton Guedes, rejeitou o pedido do órgão para declarar o desembargador Ney Bello suspeito para julgar ações originadas da Operação Maus Caminhos. Guedes alegou “atraso” do MPF (Ministério Público Federal) na apresentação da ação.

Em dezembro de 2020, Bello foi o autor do voto-vista acolhido pela Terceira Turma do TRF1 que declarou a Justiça Federal incompetente para analisar a denúncia contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do estado Edilene Gomes e ex-secretários estaduais por formação de organização criminosa.

A decisão foi tomada sob argumento de que o dinheiro que o MPF afirma que foi desviado tratava-se de repasses “fundo a fundo”, ou seja, são regulares ou automáticos. “Uma vez depositados nos fundos estaduais e municipais são incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo”, alegou Bello, na ocasião.

O julgamento desse habeas corpus começou em dezembro de 2019 quando a relatora, Mônica Sifuentes, votou pela manutenção das denúncias na esfera federal. Na ocasião, Bello pediu tempo para analisar o caso e um ano depois apresentou o voto divergente, que foi acolhido por Maria do Carmo Cardoso, a terceira integrante da turma.

Em março do ano passado, após a decisão do TRF, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, que chegou a condenar implicados na ‘Maus Caminhos’, enviou a ação penal para a Justiça estadual. Na Comarca de Manaus, o processo caiu na 4ª Vara Criminal e depois foi remetido para a 5ª Vara Criminal.

Em agosto de 2021, ao contestar a ação do MPF, Bello negou que tenha favorecido o sobrinho dele e sustentou que o órgão não contestou a participação dele durante o julgamento do habeas corpus. “A questão de competência objeto do habeas corpus de corréu (foi) decidida pela turma sem que o Ministério Público arguisse qualquer irregularidade”, disse.

Em setembro de 2021, o desembargador Néviton Guedes, relator da exceção de suspeição, rejeitou o pedido do MPF. Guedes disse que o pedido de suspeição de Bello foi apresentado em fevereiro de 2021, quando a Terceira Turma do TRF1 já havia finalizado o julgamento do habeas corpus – a conclusão ocorreu em dezembro de 2020.

“Considerando que o excipiente (MPF) não opôs a presente exceção (pedido de suspeição) em momento apropriado, ou pelo menos útil (até a conclusão do julgamento), em conformidade com a jurisprudência, está preclusa (perda do direito) a questão, não devendo ela ser conhecida”, afirmou Guedes.

O relator da exceção de suspeição também disse que “não faria nenhum sentido a arguição de suspeição ou impedimento, quando o magistrado já tenha participado do julgamento”. Nessa hipótese, conforme Bello, esse tipo de ação não pode alcançar a finalidade, isto é, impedir a participação de magistrado em julgamento, mesmo quando ilegítima.

“Ainda que não conhecesse os motivos da suspeição ou impedimento, de qualquer sorte, a exceção é instrumento processual que apenas revelaria utilidade até o momento em que realizado o julgamento. Ultrapassada essa fase, isto é, realizado o julgamento, eventual irresignação deverá ser apontada por meio do competente recurso”, disse Guedes.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Redes sociais democratizaram debate público, mas disseminam desinformação, diz Barroso

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Assuntos destaque, MPF, Operação Maus Caminhos, TRF1
Felipe Campinas 30 de abril de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

23 de maio de 2026
Os vereadores garantem direito aos ex-atletas em competições, como lugares privilegiados e entrada gratuita (Foto: Dircom/Divulgação)
Política

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

23 de maio de 2026
Saúde

CFM aprova regras para uso do fenol, substância proibida pela Anvisa

23 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?