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Dia a Dia

Vice-presidente do TJAM suspende ordem de despejo do Bar do Armando

14 de julho de 2026 Dia a Dia
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A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – A Justiça do Amazonas suspendeu temporariamente, em 25 de junho deste ano, o cumprimento da ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.

O imóvel onde funciona o Bar do Armando, criado na década de 1970 pelo português Armando Soares, é alugado. O contrato formal foi feito em 1984 e permaneceu por tempo indeterminado, até que em 2015 surgiu uma disputa judicial após uma notificação para desocupação do local.

Segundo o processo, a Diocese do Alto Solimões solicitou a retomada do imóvel para instalar uma sede administrativa na capital. Nesta segunda-feira (13), o Bar do Armando informou que recorre da decisão de despejo e busca permanecer no imóvel, defendendo a preservação do estabelecimento.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise inicial do caso, verificou a necessidade de preservar os efeitos do processo até que o recurso seja analisado pelo colegiado competente. Segundo o desembargador, foi necessário “resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente”.

Com isso, Airton Gentil decidiu acatar provisoriamente o pedido da defesa e determinou o “sobrestamento do cumprimento da ordem de despejo” referente ao processo que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, suspendendo a desocupação do imóvel até o julgamento definitivo do Agravo Interno.

A medida interrompe uma ordem expedida anteriormente pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, que em decisão datada de 29 de maio de 2026 autorizou o cumprimento da sentença de despejo movida pela Diocese do Alto Solimões, proprietária do imóvel onde funciona o Bar do Armando.

Na ocasião, a magistrada destacou que a sentença de despejo para uso próprio já havia transitado em julgado e que não havia notícia de efeito suspensivo concedido por instância superior. Por isso, determinou a expedição de mandado de despejo, concedendo prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel.

A decisão também previa que, caso o imóvel não fosse desocupado dentro do prazo estabelecido, poderia ser cumprido o despejo de forma coercitiva. A juíza autorizou ainda o uso de força policial e até arrombamento, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Em cumprimento à determinação da 18ª Vara Cível, foi expedido em 10 de junho de 2026 um mandado de desocupação voluntária e despejo direcionado ao Bar do Armando, reiterando o prazo de 15 dias para a saída voluntária do imóvel e alertando para a execução da medida em caso de descumprimento.

Com a decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a ordem de despejo está temporariamente suspensa até que o recurso apresentado pela empresa seja analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nesta segunda-feira (13), durante coletiva de imprensa, a administração do Bar do Armando afirmou que o estabelecimento ainda busca permanecer no imóvel onde funciona há décadas. A defesa informou que há o recurso em andamento contra o despejo e defendeu uma solução que preserve o funcionamento do bar, considerado um patrimônio cultural de Manaus.

O advogado do Bar do Armando, Fausto Medonça, estima que o julgamento ocorra em aproximadamente três meses.

Representante da Diocese do Alto Solimões, dom Adolfo Zon Pereira afirmou ao ATUAL, nesta terça-feira (14), que não haverá acordo para a permanência do Bar do Armando no imóvel e que a instituição cumprirá a decisão definitiva da Justiça.

Bispo descarta acordo com Bar do Armando e diocese espera execução de despejo

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Assuntos banda da Bica, Bar do Armando, despejo, manchete, ordem de despejo, TJAM
Thiago Gonçalves 14 de julho de 2026
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2 Comments
  • Lupin disse:
    14 de julho de 2026 às 17:44

    Armando, então com 17 anos chega ao Brasil. Com ajuda do tio, dono da Casa Dias, arrendou a taberna da dona Bati, na esquina da Rua Xavier de Mendonça com o Beco da Bosta, no bairro de Aparecida. Nasce ali a Taberna do Armando da Bica, e nos fins dos anos 60 se estabeleceu como Bar do Armando na Rua 10 de Julho. Por tanto, o Bar do Armando e a Banda da Bica não possui vínculo definitivo no endereço atual. Se querem que o Bar continue a existir, proporcione nova mudança, pq se Armando, seu fundador, quisesse q o local fosse eterno, teria comprado. Para se estabelecer é preciso COMPRAR, ou alugar com a ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. Essa onda no Centro de ações e decisões ESQUERDOPATAS contra proprietários legítimo no Centro de Manaus, com fundamentos “culturais” e outras aberrações, contrariando o direito constitucional da propriedade, ainda vai acabar mal.

    Responder
    • DORI CARVALHO disse:
      15 de julho de 2026 às 15:00

      Lupin, sem defender ninguém, apesar do adjetivo pejorativo, cabe esclarecer que há muito tempo o bar do Armando deixou de ser um reduto da esquerda, muito pelo contrário. O que estão fazendo é apenas a defesa de uma tradição da boemia dos antigos frequentadores.

      Responder

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