
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, suspendeu provisoriamente a decisão que enviou as ações civis de improbidade administrativa oriundas da Operação Maus Caminhos para a Justiça do Amazonas. O magistrado cumpriu ordem da desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em recurso movido pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão vale apenas para as ações civis de improbidade administrativa que tramitam na 9ª Vara Federal do Amazonas. Em relação as ações penais, cuja competência da 4ª Vara Federal para julgá-las é contestada no TRF1, a definição do órgão julgador depende da análise de recurso movido pelo MPF em fevereiro deste ano, apesar de um dos processos já estar tramitando na justiça estadual.

No dia 17 de março, Sifuentes suspendeu os efeitos da decisão de Oliveira e determinou a manutenção das ações civis de improbidade administrativa na esfera federal até o julgamento do recurso do MPF no TRF1 . A desembargadora alegou “excepcionalidade em relação à regra geral” no caso e disse que a medida busca “evitar verdadeiro tumulto processual de forma desnecessária”.
Sifuentes afirmou que “é inquestionável” a autoridade do acórdão da Terceira Turma do TRF1 que declarou a 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas incompetente para julgar as ações penais da ‘Maus Caminhos’. No entanto, segundo ela, a decisão do colegiado ainda não transitou em julgado, pois o MPF apresentou embargos declaratórios e aguarda o julgamento.
A magistrada considerou uma decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro, de dezembro de 2020, que reconheceu a competência da justiça federal em um dos processos da ‘Maus Caminhos’. Publicada à época pelo ATUAL, a decisão foi citada pelo MPF para sustentar que a instância superior rejeitou argumentos usados para enviar os processos para a justiça estadual.
Imbróglio jurídico
Em fevereiro deste ano, o juiz federal Diego Oliveira declarou “ausente interesse federal” nos fatos investigados pela Operação Maus Caminhos e determinou que as ações civis de improbidade administrativa movidas pelo MPF fossem julgadas pela justiça estadual. A decisão valeu apenas para as ações civis, que são de competência da 9ª Vara Federal, e não para as ações penais.
Oliveira considerou decisão do TRF1 que, em dezembro de 2020, atendeu pedido do ex-secretário Afonso Lobo e declarou a justiça federal incompetente para julgar as ações penais oriundas da operação, que são de competência da 4ª Vara Federal. O ex-chefe do Tesouro Estadual alegou que o dinheiro supostamente desviado através do esquema de fraudes era de origem estadual e não federal.
No julgamento, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso rejeitou o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, que é relatora do processo e havia votado pela competência da justiça federal, e acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Ney Bello, que defendeu o envio das denúncias para a justiça estadual.
Citando decisões do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) e do TCU (Tribunal de Contas da União) de que não há “interesse federal” no caso, Bello sustentou que o dinheiro supostamente desviado trata-se de recursos repassados ao estado na modalidade ‘fundo a fundo’, ou seja, são regulares e automáticos.
“Os recursos repassados aos entes federais ‘fundo a fundo’ são regulares e automáticos, não dependendo da voluntariedade do gestor federal, decorrendo da gestão descentralizada do Sistema Único de Saúde – SUS. Portanto, tais recursos, uma vez depositados nos fundos estaduais e municipais são incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo”, afirmou Bello.
“Omissões de contradições”
Em recurso apresentado ao TRF1 em fevereiro deste ano, as procuradoras da República Caroline Maciel da Mata e Luciana Marcelino Martins apontaram omissões e contradições na decisão da Terceira Turma do TRF1 que declarou a justiça federal incompetente para julgar as denúncias da Operação Maus Caminhos.
Mata e Martins afirmam que os desembargadores ignoraram as notas técnicas da CGU (Controladoria Geral da União), que apontam que o dinheiro usado para pagar o INC (Instituto Novos Caminhos) era de origem federal, e defenderam entendimento diferente do que já haviam aprovado em outro processo relacionado à operação.
O MPF alega que a discussão sobre a competência da justiça federal para processar e julgar a operação não poderia ocorrer através de habeas corpus, pois demanda tempo maior para produção de provas. Segundo as procuradoras, já existe uma exceção de incompetência tramitando na justiça federal do Amazonas.
“A referida exceção consiste no instrumento processual adequado para o debate, vez que a via do habeas corpus é estreita, sem possibilidade de ser realizado o devido exame valorativo dos elementos fáticos contidos nos autos principais”, diz trecho dos embargos de declaração.
As procuradoras pedem que sejam supridas as omissões, contradições e obscuridades apontadas e que se reconheça a competência da Justiça federal para o julgamento das denúncias da ‘Maus Caminhos’. Sem data para ocorrer, o julgamento decidirá o futuro das 77 ações penais e das 40 ações de improbidade administrativa.
Remessa imediata
Enquanto as ações civis de improbidade administrativa aguardam julgamento do TRF1, começou a tramitar na Justiça estadual, no dia 15 deste mês, a ação penal contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama Edilene Gomes e ex-secretários estaduais. A remessa imediata foi determinada pela juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas.
Ao receber o processo, a juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 4ª Vara Criminal de Manaus, se declarou suspeita para julgar o caso por “motivo de foro íntimo”. Hoeagen não detalhou as razões pelas quais não pode analisar a denúncia contra os réus, apesar de, legalmente, não ser obrigada a explicar os motivos, conforme prevê a legislação brasileira.
