Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Uma semana após o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidir que o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) é o juízo competente para julgar as ações originadas da Operação Maus Caminhos, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), citou que um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) concluiu que houve “confusão de verbas federais e estaduais nas contas do Estado do Amazonas” e afirmou que o STJ entende que é de competência federal a apuração de malversação de dinheiro destinado à educação.
“Com efeito, além de seu viés probatório, entende esta Corte ser da competência da Justiça Federal a apuração, na seara criminal, de malversação de verbas públicas, independentemente da complementação de verbas federais, diante do caráter nacional da política de educação, o que evidencia o interesse da União na correta aplicação dos recursos”, afirmou Cordeiro.
A manifestação do ministro ocorreu no dia 7 de dezembro ao analisar uma ação movida pela empresária Bianca Rodrigues, que foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) de participar do esquema de fraudes descoberto pela ‘Maus Caminhos’. Ela alega que inexistiu relação direta entre o dinheiro do Fundeb e os valores pagos ao Instituto Novos Caminhos, que estavam nas mesmas contas bancárias do Estado.
Bianca Rodrigues alegou que a Justiça Federal é incompetente para julgar a ação penal ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra ela, pois foram usadas somente verbas estaduais para o pagamento do instituto. A empresária, inclusive, citou uma decisão do TCE-AM, tomada em setembro de 2018, que descartou o uso de verbas federais no esquema fraudulento.
O argumento de que as verbas supostamente desviadas através do esquema de fraudes têm origem estadual e não federal foi acolhido pelos desembargadores da Terceira Turma do TRF1 no dia 1º deste mês. Na ocasião, os magistrados atenderam pedido do ex-secretário de Fazenda Afonso Lobo e concederam ordem de habeas corpus para determinar a competência da Justiça Estadual.
No dia 7, no entanto, Cordeiro citou uma decisão do próprio TRF1 que aponta que o relatório do TCE-AM deixa claro que “há evidente confusão de verbas federais e estaduais nas contas do Estado, a partir das quais eram feitos pagamentos diversos sem controle de fonte”. Para o TRF1, se há mistura de verbas e descontrole de fonte quando da realização de pagamentos, a Justiça Federal tem competência para atuar no caso.
“Afirmou o Tribunal de origem que o relatório de fato não tece conclusão acerca da relação direta entre os recursos do Fundeb e os pagamentos à saúde, porém, deixa claro, não somente nesse excerto citado, mas também nos demais transcritos nessa decisão, que há evidente confusão de verbas federais e estaduais nas contas do Estado, a partir das quais eram feitos pagamentos diversos sem controle de fonte”, escreveu Cordeiro.
Sobre a competência da Justiça Federal para apurar malversação de dinheiro destinado à educação, Cordeiro citou a ementa do julgamento de Conflito de Competência nº 164113/PR, em que a Terceira Seção do STJ declarou o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) o juízo competente para julgar ações que envolvem dinheiro do Fundeb.
Efeitos
Como efeito da decisão da Terceira Turma do TRF1, que declarou o TJAM competente para julgar as ações da Operação Maus Caminhos, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, cancelou a audiência virtual do ex-secretário de Educação do Amazonas, Rossieli Soares, que estava marcada para a próxima segunda-feira, 14.
Rossieli Soares iria participar como testemunha do ex-secretário de Fazenda Afonso Lobo, que é acusado de receber propina de R$ 1,8 milhão do médico Mouhamad Moustafá para colaborar com o esquema de fraudes descoberto pela Operação Maus Caminhos. A audiência dele foi marcada no último dia 13 de novembro.
Confira na íntegra a decisão do ministro.