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Dia a Dia

Juiz alega ausência de interesse federal e ilegitimidade do MPF nas ações da ‘Maus Caminhos’

5 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Justiça Federal do Amazonas transfere ações da Maus Caminhos para a Justiça Estadual (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, declarou “ausente interesse federal” nos fatos investigados pela Operação Maus Caminhos e determinou que as ações civis de improbidade administrativa movidas pelo MPF (Ministério Público Federal) sejam julgadas pela Justiça Estadual. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 4,

“Ante o exposto, declaro ausente interesse federal no caso (súmula nº 150 do STJ) e reconheço a ilegitimidade ativa do MPF, declinando da competência em favor da Justiça Estadual da Comarca de Manaus/AM”, diz trecho da decisão.

Oliveira considerou decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que em dezembro de 2020 atendeu pedido do ex-secretário Afonso Lobo e declarou a Justiça Federal incompetente para julgar as denúncias oriundas da operação. Na ocasião, a Terceira Turma acompanhou o voto-vista do desembargador Ney Bello.

Alinhado com o entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) e do TCU (Tribunal de Contas da União) de que não há “interesse federal” no caso, Bello sustentou que o dinheiro supostamente desviado trata-se de recursos repassados ao estado na modalidade ‘fundo a fundo’, ou seja, são regulares e automáticos.

“Os recursos repassados aos entes federais ‘fundo a fundo’ são regulares e automáticos, não dependendo da voluntariedade do gestor federal, decorrendo da gestão descentralizada do Sistema Único de Saúde – SUS. Portanto, tais recursos, uma vez depositados nos fundos estaduais e municipais são incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo”, afirmou Bello.

Jurista ouvido pela reportagem do ATUAL afirma que a decisão do TRF1 ainda pode ser contestada pelo MPF no STJ, e a matéria pode chegar ao STF. No entanto, caso o entendimento seja mantido, se opera o efeito “Erga omnes”, que significa que a decisão valerá para todas as ações oriundas da operação.

Ainda de acordo com o jurista, se as ações penais da ‘Maus Caminhos’ forem enviadas para a Justiça Estadual, a legislação prevê que o juízo competente deve analisar se irá preservar os atos praticados na esfera federal. No caso da operação contra fraudes na Saúde do Amazonas, as decisões da juíza federal Ana Paula Serizawa poderão ser anuladas.

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Assuntos ações civis, incompetência, Justiça estadual, manchete, Operação Maus Caminhos
Felipe Campinas 5 de fevereiro de 2021
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