Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) instaurou o Inquérito Civil n° 06.2020.00000408-1 para investigar supostas irregularidades e eventual sobrepreço na locação do Hospital Nilton Lins pelo Governo do Amazonas para funcionar como hospital de campanha no atendimento a pacientes de Covid-19. O contrato do aluguel no valor de R$ 2,6 milhões não chegou a ser pago por determinação judicial.
Na portaria nº 0001/2020/78PJ, publicada nessa terça-feira, 23, no diário oficial eletrônico do MP, o promotor de justiça Hilton Serra Viana cita que houve autuação de Notícia de Fato (nº 01.2020.00001085-0) para apuração de possíveis irregularidades na locação do imóvel. Entretanto, as solicitações feitas em apuração preliminar não foram atendidas pela Susam (Secretaria de Saúde do Amazonas), de forma que faltam esclarecimentos aos fatos que levaram a autuação.
Consultada pelo ATUAL, a Susam informa que tem recebido e respondido um grande volume de solicitações por parte dos órgãos de controle. Assim como tem procedido em outras solicitações, nesta, em questão, o departamento jurídico da secretaria está trabalhando para encaminhar ao órgão ministerial as informações solicitadas. A pasta reafirma seu compromisso com a transparência e entende como fundamental para esse processo o trabalho realizado pelos órgãos de controle e se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sempre que necessário.
Entenda
O hospital com capacidade para 400 leitos chegou a receber pacientes mesmo sem o pagamento do aluguel, pois a decisão do juiz César Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, proibia apenas o pagamento. O investimento seria de R$ 866 mil mensais por três meses, totalizando R$ 2,6 milhões.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) considerou a decisão incabível e chegou a recorrer. Na ocasião, o governador Wilson Lima reagiu afirmando que “pra parar as atividades aqui tem que passar por cima do meu cadáver”, disse.
Em resposta ao recurso, o desembargador Yedo Simões deu o prazo de cinco dias para que governo apresentasse o contrato e o cumprimento das formalidades legais para o aluguel. Também determinou que o Estado comprovasse que o valor gasto na locação compreendia todos os equipamentos necessários ao cuidado dos pacientes da Covid-19.
Paralelamente ao recurso apresentado a Simões, a PGE apresentou um segundo recurso que foi negado pelo desembargador Airton Gentil. O magistrado alegou que não viu ilegalidade na decisão de Bandiera. Segundo ele, houve apenas controle de legalidade devido ao fato de o governo pretender, sem a existência das formalidades legais, realizar pagamentos em clara violação aos princípios da administração pública. Gentil considerou ainda “inusitado” a apresentação de recurso contra decisão que beneficia o Estado do Amazonas.
Após mais de duas semanas sem enviar os dados requeridos por Simões, a PGE desistiu da ação. “O Estado do Amazonas não possui mais interesse na medida, ressalvando seu direito de propor novo pedido, caso sobrevenha nova decisão que atenda aos requisitos do art. 4° da Lei n° 8.437/92. Ante o exposto, o Estado do Amazonas requer a desistência do pedido de suspensão”, disse à época o subprocurador-geral adjunto do Estado, Leonardo de Borborema Blasch.
O hospital de campanha foi inaugurado em 18 de abril para operar, inicialmente, com 66 leitos, sendo 16 de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Em inspeção no mesmo dia, o MP-AM constatou falhas e afirmou que a inauguração foi apenas simbólica.
“Leitos de UTIs ainda não estão em funcionamento, setores ainda estão sendo arrumados, máquinas sendo montadas e testadas, EPIs e medicamentos insuficientes, ausência de toalheiros, dispenser de sabonetes líquidos”, disse a promotora Silvana Nobre Cabral, da 58ª Promotoria, que cuida de assuntos de saúde pública.
Em nota, o Governo contestou o MP, afirmando que o hospital já tinha recebido pacientes e que devido à urgência na oferta de novos leitos, a unidade de retaguarda foi aberta e a Susam estava trabalhando para aumentar a capacidade de atendimento.
Veja a publicação completa no diário do MP: