Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Airton Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou nesta quinta-feira, 7, recurso apresentado pelo Governo do Amazonas para suspender a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que proibiu o pagamento de R$ 2,6 milhões ao grupo Nilton Lins por aluguel de imóvel onde está funcionando um hospital de campanha.
Gentil sustentou que não viu ilegalidade na decisão de Bandiera, uma vez que não houve interferência na escolha da política pública pelo Governo do Amazonas. Segundo ele, houve apenas controle de legalidade devido ao fato de o governo pretender, sem a existência das formalidades legais, realizar pagamentos em clara violação aos princípios da administração pública.
O desembargador também disse que “não é desconhecido, neste Estado, a situação financeira preocupante do Poder Executivo em decorrência da epidemia mundial decorrente do coronavírus”. Segundo ele, o governador Wilson Lima, inúmeras vezes, através da imprensa, manifestou preocupação com a queda de arrecadação.
Gentil considerou “inusitado” a apresentação de recurso contra decisão que beneficia o Estado do Amazonas. Ele disse que “se há prejudicado com a decisão agravada de suspensão dos pagamentos, certamente não é o Estado do Amazonas”.
“Inusitadamente, mesmo diante da precariedade das finanças estaduais, o Estado do Amazonas recorre de uma decisão judicial que o beneficia, suspendendo a realização de pagamentos referente ao contrato inexistente”, disse Airton Gentil.
De acordo com o desembargador, não há impedimento para utilização do espaço do Hospital Nilton Lins. “Há, apenas, proibição de efetuar pagamentos porquanto o ato administrativo encontra-se em discussão judicial.”, afirmou.