Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Yedo Simões, deu o prazo de cinco dias para que Governo do Amazonas apresente o contrato e o cumprimento das formalidade legais para o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins onde funcionará um hospital de campanha.
Simões também determinou que o governo estadual comprove que o valor gasto na locação da unidade hospitalar, que alcança R$ 2,6 milhões, compreende todos os equipamentos necessários ao cuidado com pacientes da Covid-19, em especial respiradores, conforme foi anunciado pelo governador Wilson Lima.
A decisão foi proferida em recurso apresentado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) contra a decisão do juiz César Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a sustação do valor integral do contrato com o grupo Nilton Lins para o aluguel do imóvel por três meses.
De acordo com Yedo Simões, a decisão de Bandiera não impede o ingresso do Estado nas instalações do Hospital Nilton Lins, apenas proíbe o pagamento do valor. “Não há, ao menos neste momento inicial, ordem judicial que possa causar lesão à ordem, economia e saúde públicas, mantendo-se imperioso o início das atividades do hospital em comento, o que, repita-se, não foi vedado na decisão em análise”, diz trecho da decisão.
O presidente do TJAM sustentou que compete ao Estado regularizar o procedimento de contratação, atendendo a todas as normas pertinentes à dispensa de licitação em situação de emergência, “especialmente no que tange à justificativa da contratação e à fixação do preço, com a feitura do projeto básico pertinente e a devida formalização dessas etapas, desaguando na celebração do contrato e em esforços para dar publicidade a todos esses documentos”.
Retaguarda
Ao pedir a suspensão da liminar concedida por Bandiera, a PGE alegou ainda não há formalização de contrato de aluguel entre o Estado e o grupo Nilton Lins e que Estado iniciou a preparação do imóvel antes do término do procedimento administrativo “em razão da situação de emergência e calamidade pública, o que explicaria a ausência de publicação do referido negócio no Diário Oficial”.
De acordo com a PGE, as fotos apresentadas na ação popular que mostram que os equipamentos pertencem à antiga locatária do imóvel, a Unimed, são da área de estoque de materiais do hospital e não das instalações onde ficarão pacientes.
“A ordem de retirada de bens descrita pelo requerido na exordial da ação popular, que determinou o recolhimento de itens da Unimed Manaus do referido imóvel, não contemplava os itens necessários ao tratamento da Covid-19, e foi posteriormente revogada pelo juiz do feito”, alegou a PGE.
A PGE alegou que a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) consultou o Hospital Beneficente Português quanto aos preços, mas a unidade só poderia disponibilizar 15 leitos de UTI, sem monitores e ventiladores. No hospital Nilton Lins, são 400 leitos clínicos.
A rede particular já “encontra-se completamente ocupada, havendo colapso do sistema privado de saúde”, segundo a PGE. Diante disso, o Estado já está utilizando os hospitais 28 de Agosto, Platão Araújo, João Lúcio e Getúlio Vargas, onde pacientes aguardam a liberação de leitos no Hospital Delphina Aziz.
Ainda de acordo com a PGE, o valor do aluguel compreende 100% do espaço físico e os equipamentos necessários ao funcionamento do hospital. Segundo o governo, o valor da locação do imóvel pela Fundação Nilton Lins à Unimed Manaus, em 2011, custava R$ 859 mil por mês e correspondia a apenas 60% do espaço físico.