As redes sociais estão pautando as discussões políticas e jurídicas do país há algum tempo, ficando ainda mais acirrada a polarização ideológica a partir das últimas eleições. Transformou palpiteiros de internet em cientistas políticos e juristas, que com seus diplomas virtuais, fomentam intolerâncias, radicalismos e extremismos de toda ordem.
Mesmo com o enorme conteúdo de desinformação, conhecidas como fake news, as redes sociais quebraram o monopólio das grandes emissoras de televisão e rádio, sendo atualmente uma aventura examinar o comportamento da opinião pública sem considerar o que é debatido e compartilhado na internet.
Dessa maneira, a decisão exarada por maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena, sem sombra de dúvidas será um novo divisor de águas, vez que atingiu parte da população que não possui esse extremismo, para tanto reagirá a quem ousou desafiar o bom senso.
A decisão não afeta apenas a desacreditada justiça, que sempre justificou sua lentidão pelo excesso de recursos previstos na legislação – hora de nossos representantes reverem isso – e que agora colocará em liberdade uma quantidade enorme de criminosos, voltaremos a ser o País da impunidade. O caos instalado pelo STF causará insegurança à população, e obviamente abalará o progresso econômico como queda da bolsa de valores e alta do dólar. O retrocesso gera desconfiança aos investidores.
O amplo reflexo negativo ao País não é levado em conta pelas partes interessadas na decisão, para elas a corte do STF resgata a fiel interpretação da Constituição Federal, sendo mais fácil alterar a hermenêutica a provar a inocência de seu bandido de estimação.
A votação no STF está consumada, porém, o presidente Dias Toffoli, ao explicar que a prisão com fundamento unicamente em condenação penal só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades de recurso, reconheceu que o Parlamento (Congresso Nacional) tem autonomia para alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão, ou seja, a aprovação de uma das Propostas de Emenda à Constituição-PEC já existentes no Congresso poderá determinar que definitivamente o criminoso seja preso após condenação em segunda instância, restaurando assim o entendimento anterior.
Momento oportuno para o Poder Legislativo, exercido pelos representantes do povo, resolver dois problemas: a) alterar a legislação, acabando com os infinitos recursos de defesa, desculpa sempre usada pelo Poder Judiciário para sua falta de celeridade; b) dar uma resposta à sociedade que clama por justiça, segurança e pelo fim da prisão apenas dos menos afortunados. A existência de “quatro instâncias” de julgamento, associada ao número excessivo de recursos, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade.
Excetuando àqueles que possuem seus bandidos de estimação – somente no Brasil criminoso tem fã clube –, a maior parte da sociedade está indignada com a irresponsável decisão do STF, não apenas porque colocará em liberdade homicidas, traficantes, estupradores e políticos – não necessariamente nessa ordem de periculosidade –, mas por causar insegurança jurídica e transtornos para economia e a segurança pública.
Compete aos cidadãos não apenas realizar atos e manifestações contra a decisão exarada, mas, utilizar essa indignação como energia para unir pessoas em prol do Brasil, exigindo, pressionando que nossos representantes cumpram o papel de legisladores, alterando a legislação e promulgando a PEC que determina que a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independente do cabimento de eventuais recursos.
A Constituição é cidadã e segue os anseios da sociedade ou mantém a generalizada sensação de impunidade fazendo a festa dos criminosos de estimação. Não podemos alterar a decisão dos “Excelentíssimos” ministros do STF, porém, daqui a 3 anos, novas eleições gerais ocorrerão, e poderemos eleger novos representantes na Câmara Federal e no Senado.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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