
MANAUS – A recente vigência da Lei nº 15.211/2025, apelidada de ECA Digital, trouxe à tona um debate que o Brasil finge não ver: até onde o Estado pode (ou deve) substituir o papel dos pais?
O surgimento desta norma não foi fruto de um planejamento acadêmico de longo prazo, mas sim de uma reação visceral da sociedade e do legislativo após as denúncias feitas pelo influenciador Felca sobre a exploração de crianças em transmissões ao vivo e jogos eletrônicos. No entanto, ao analisarmos as entranhas desta lei, surge o questionamento: estamos diante de uma revolução na proteção infantil ou apenas de mais um capítulo do nosso ineficaz teatro legislativo?
Historicamente, o legislador recorre ao chamado “Direito Penal de Emergência”. Surge um problema midiático, a opinião pública se inflama, e o Congresso responde com uma lei de nome pomposo para acalmar os ânimos. O problema do país não é a falta de leis, mas a mania de achar que canetada resolve falha de caráter e ausência de criação familiar. Trata-se do puro suco do Direito Penal Simbólico: cria-se a sensação ilusória de segurança para esconder a absoluta incapacidade prática de fiscalização.
Se revermos a trajetória, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 já prometia a tal da “proteção integral” física e social. O problema é que o ECA nasceu na era analógica do orelhão e fracassou miseravelmente em acompanhar a velocidade da fibra óptica. O novo ECA Digital não substitui o antigo, mas tenta complementar suas lacunas, trazendo inovações muito aguardadas. Entre as mudanças, estão a exigência de mecanismos rigorosos de verificação de idade (acabando com a mera autodeclaração), a proteção de dados pessoais contra o perfilamento comercial e a brilhante proibição das “caixas de recompensa” (loot boxes) – aquelas apostas disfarçadas de prêmios que viciam crianças em joguinhos.
Para tanto, o papel aceita tudo. Há pontos positivos louváveis como: obrigar configurações de privacidade mais restritivas por padrão, combater algoritmos predatórios e estipular multas pesadas, que chegam a R$ 50 milhões por infração para as plataformas. Mas os pontos negativos escancaram o nosso abismo tecnológico. Como implementar a verificação de idade sem violar a privacidade dos adultos?
E, sejamos honestos: se o Brasil não consegue sequer tirar as crianças do trabalho infantil no sinal de trânsito, alguém realmente acredita que conseguirá fiscalizar o algoritmo de uma Big Tech sediada no Vale do Silício ou auditar o chat de um jogo de guerra chinês?
A lei cria uma autoridade administrativa autônoma para aplicar essas multas, mas o cheiro de elefante branco já está no ar. Tudo o que o ECA de 1990 determinava já carecia de fiscalização; agora, corremos o risco de ver essa agência se tornar apenas mais um “cabide de empregos”, sem braços tecnológicos para alcançar o esgoto da deep web ou impedir o aliciamento.
O ponto mais polêmico, contudo, é a ferida que ninguém quer tocar: a “terceirização do afeto” e da paternidade. Hoje, muitos pais entregam tablets e smartphones como babás eletrônicas e esperam que o Estado ou o filtro do aplicativo eduque seus filhos. O ECA Digital tenta frear isso, exigindo que contas de menores de até 16 anos sejam vinculadas a um responsável e obrigando o uso de ferramentas de supervisão parental. O risco é gravíssimo: o “estranho” que oferece perigo não está mais apenas na rua escura, ele é o criminoso do quarto ao lado que joga Free Fire com nossos filhos de madrugada e o coopta para facções criminosas através de um chat de áudio.
Não existe lei, por mais severa que seja, que tranque a porta do quarto do adolescente às três da manhã. A responsabilidade é, primordialmente, um dever da família. O Estado não é e nunca será pai de ninguém. O verdadeiro filtro de conteúdo chama-se presença, diálogo e olho no olho.
Para que a “Lei Felca” não se torne apenas uma “letra morta”, os órgãos de Segurança Pública precisam de mais delegacias especializadas em crimes cibernéticos, para que possa agir ativamente no monitoramento investigativo com inteligência. Além disso, os futuros deputados precisam parar de gravar “dancinhas” para redes sociais e focar no que importa: a regulamentação técnica dessa lei. Por fim, mais do que multar, as instituições públicas precisam inundar o país com campanhas de conscientização nas escolas e na mídia, ensinando os pais a lidar com tecnologia.
O ECA Digital é um grito de socorro válido em um oceano de dados. Ele dá nome aos bois e penaliza o lucro sujo das corporações. Mas a proteção digital começa no roteador da nossa sala, e não pela publicação de nova lei no Diário Oficial. Sem pais que supervisionem de perto a tela que entregam aos próprios filhos, o novo estatuto será apenas mais uma folha de papel digital flutuando no imenso vazio da impunidade brasileira.
Sérgio Augusto Costa da Silva – Delegado de Polícia, Bacharel em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal, MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público-UEA, Pós-graduando em Gestão de Tecnologia aplicada à Segurança de Dados-UEA e Mestrando em Segurança Pública- UEA.
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