A divergência política faz parte da democracia, porém não é natural fazer disso uma luta sem regras, agindo contra o cidadão, arruinando a qualquer preço o país e destruindo as liberdades asseguradas pela Constituição Federal. Ou será que agora “todo poder emana do ovo”? As reiteradas decisões do Ministro do STF Alexandre de Moraes – carinhosamente chamado nas redes sociais de “cabeça de ovo” – e suas intenções nefastas revelam o verdadeiro interesse de subverter a lei em face do projeto de poder instalado pela ditadura do judiciário.
O inquérito 4781, instaurado unilateralmente pelo presidente do STF que de tão absurdo carece de manifestação do plenário quanto à constitucionalidade, continua a tramitar. Subjetivamente, aponta para uma “real possibilidade” de uma associação criminosa ter sido formada para disseminar fake news, colocando em risco à democracia. Ora, se este instrumento persecutório legal fosse, não haveria necessidade de seus pares julgarem a legalidade. O que estão fazendo é dar a ele o velho “jeitinho brasileiro”: legalizar uma ilegalidade.
Usando como fundamento o regimento interno do STF, a maioria da corte defende a possibilidade de instauração de procedimento investigatório. Para tanto, convém lembrá-los de que inquérito é para investigar crimes e de que inexiste na legislação penal brasileira o delito de fake news. Tragicamente, quando falta tipificação, o STF aplica dois entendimentos se há interesse no fato: a interpretação conforme (uma regra de interpretação constitucional) ou alega omissão do poder legislativo, logo a própria corte legisla.
O negócio extrapola todo o imaginário até do mais ferrenho defensor do ativismo jurídico. Um dos membros da corte assim se manifestou no julgamento: “Não existe imparcialidade se quem investiga é o mesmo que julga, ainda mais se for também a vítima”. O ministro Marco Aurélio Mello falou o óbvio para que qualquer leigo consiga entender o tamanho da arbitrariedade.
Nossa Constituição Federal assegura a liberdade de expressão nas suas várias formas – liberdade de manifestação de pensamento, opinião, expressão artística, ensino e pesquisa, liberdade de imprensa e de expressão religiosa. Caso durante a manifestação de qualquer liberdade se cause um dano material, moral ou à imagem, a própria lei assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização e responsabilização criminal se couber.
Supondo que existam crimes sendo perpetrados de forma organizada (crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação –, crimes de ameaça e dentre outros apontados no Código Penal), há leis a serem aplicadas. Querer tipificar as “tias do zap”, que compartilham “memes” como formadoras de organização criminosa, é colocar um grande número dos usuários das redes sociais como parte deste inquérito. Uma coisa infinita.
A obsessão do ministro do STF ultrapassa a legalidade, deixando clara a intensão política de neutralizar as vozes de jornalistas conservadores e estrangular a liberdade das redes sociais, que das mídias alternativas, tornaram-se as maiores influenciadoras da opinião pública.
No fundo, a Corte está operacionalizando junto com a grande mídia – omissa propositadamente, manipulando a opinião pública. Assim, todo e qualquer argumento, mesmo ilógico, será aceito sem críticas.
Durante décadas, o brasileiro foi privado do poder de criticar e da capacidade de elaborar opinião própria e independente. As redes sociais estão libertando o cidadão desta prisão sem grade: a saída do senso comum é a utilização do bom senso.
O poder continua a emanar do povo, o qual está acima de qualquer instituição. As críticas devem continuar sim às pessoas e aos membros de instituições que estão há anos aparelhando o sistema, que deixam corruptos e demais bandidos em liberdade e decretam prisões ilegais, chegando ao cúmulo do absurdo de hoje termos um ex-ministro exilado por conta da política.
O mecanismo criado há mais de 70 anos no Brasil não será destruído apenas elegendo um governo conservador. Já se conhece os sintomas de um problema que não é jurídico, mas político. É preciso destruir a causa.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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