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Política

TJAM rejeita recurso do MP e garante a Braga pensão vitalícia de ex-governador

2 de agosto de 2021 Política
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Senador Eduardo Braga garante na Justiça do Amazonas o direito de receber pensão vitalícia (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram recurso do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e mantiveram o direito do senador Eduardo Braga (MDB) de receber pensão especial de ex-governador. Braga tem direito a pensão de R$ 34 mil, mas não recebe por exercer o mandato de senador.

O benefício foi instituído em 1990, mas foi revogado em 2011. No entanto, a mesma norma que revogou a pensão vitalícia garantiu aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo o direito de recebê-la.

Atualmente, apenas Melo e Amazonino recebem o benefício, sendo o primeiro no valor de R$ 26.093,70 e o segundo no valor de R$ 35.462,22 líquidos. Braga e Omar não recebem o dinheiro em razão do exercício de mandato de senador, mas podem solicitá-lo.

A pensão paga a Braga havia sido cassada em abril de 2020 pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública. O senador ajuizou recurso e em novembro do ano passado os desembargadores derrubaram a ação movida pelo MP em razão de questões processuais.

Leia mais: Desembargadores do Amazonas decidem manter pensão vitalícia para Eduardo Braga

O MP recorreu e na sexta-feira (30) o colegiado rejeitou o recurso acompanhando o voto da relatora, a juíza convocada para atuar como desembargadora Mirza Telma Cunha. A magistrada disse que é inviável o uso de “embargos de declaração” para reanalisar a questão.

“É inviável a utilização dos Embargos de Declaração, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada”, disse Cunha.

Trecho do voto da juíza Mirza Telma Cunha (Fonte: TJAM)

Com a decisão, Braga pode solicitar da Sead (Secretaria de Administração do Amazonas) o pagamento da pensão quando deixar de o cargo de senador. Ele tem direito a receber o mesmo valor pago ao governador do Estado (atualmente, R$ 34 mil).

As pensões pagas a Amazonino e Melo e o direito de Aziz de receber a pensão vitalícia também foram contestados pelo MP na Justiça do Amazonas. No entanto, os processos que tratam dessas aposentadorias especiais ainda aguardam julgamento.

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Assuntos Eduardo Braga, manchete, MP-AM, pensão vitalícia, TJAM
Felipe Campinas 2 de agosto de 2021
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