
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (3) pela anulação do trecho da lei estadual que reserva apenas 10% dos cargos comissionados do MPAM (Ministério Público do Amazonas) para servidores efetivos. Moraes, que é relator do caso, recusou o pedido para fixar o percentual em 50%. O julgamento começou nesta sexta-feira e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (10).
O ministro afirmou que o Supremo já anulou leis que reservaram 10% e 20% dos cargos em comissão para efetivos por considerá-las desproporcionais, mas que entende ser uma atribuição dos legisladores a fixação do percentual. Conforme Moraes, as legislações devem prever equilíbrio na distribuição dos cargos comissionados.
“Não há um percentual mínimo preestabelecido pela Constituição Federal a ser reservado aos servidores de carreira, mas é possível extrair do sistema que aquele não poderá ser diminuto, tampouco excessivo. Não se admite um percentual ínfimo, como se fosse uma benesse, mas também não deverá limitar excessivamente a autoridade nomeante”, afirmou Moraes.
Por entender que não cabe ao Supremo definir o percentual, o relator rejeitou o pedido para fixar em 50% o percentual de cargos comissionados a servidores efetivos. “Não cabe a esta Corte substituir o legislador estadual e estabelecer o percentual a ser destinado, com exclusividade, aos servidores de carreira”, afirmou Moraes.
O ministro sugeriu dar o prazo de 24 meses para que o Ministério Público faça as adequações. Moraes considerou que “a legislação impugnada encontra-se em vigor há mais de quinze anos” e “há, por certo, uma realidade administrativa formada e que é responsável por parcela das relevantes atividades de chefia, direção e assessoramento exercidas pela Instituição afetada”.
Atualmente, o Ministério Público do Amazonas tem 439 cargos efetivos, 123 comissionados e 17 funções de confiança. Com a lei, apenas 13 cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos, ou seja, a maioria é exercida por pessoas sem vínculo com a instituição. A associação queria aumentar esse número para 62.
A reserva de apenas 10% das vagas, prevista na Lei Estadual nº 3.147, de 9 de julho de 2007, foi contestada em novembro de 2023 pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados). A associação pediu a anulação do trecho que fixou o percentual considerado baixo e que o Supremo estabelecesse a reserva em 50%.
Na última sexta-feira (26), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou favorável ao pedido da associação. “Entende-se adequado o pedido de que sejam 50% de ‘cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional’”, disse Gonet.
Em manifestações enviadas ao Supremo, a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) e o Governo do Amazonas defenderam o percentual previsto na lei estadual. A Assembleia Legislativa do Amazonas alegou que o órgão ministerial tem autonomia organizacional.