
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em sessão na segunda-feira, 30, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) atenderam pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e encerraram uma Ação Civil Pública em que o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pedia a cassação de pensão de R$ 34 mil que o senador tem direito por ter sido ex-governador.
Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos no recurso apresentado pelo senador no processo n° 0604591-04.2019.8.04.0001.
Os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação usada não é adequado para alcançar o objetivo. Eles citaram trecho de entendimento da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da Reclamação 19.662, de que a ação civil pública é inapropriada para substituir ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com os desembargadores, o MP-AM, ao mover a ação civil pública, não buscou qualquer responsabilização em razão de ato danoso praticado, mas sim a cessão do pagamento da pensão especial concedida ao ex-governador, com a declaração de inconstitucionalidade de normas da Constituição Estadual que fundamentam a concessão do benefício.
Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que a via adequada para barrar a pensão vitalícia é a arguição de inconstitucionalidade, que é a impugnação de norma. Eles citam como exemplo a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), ação que aponta desrespeito ao texto constitucional, movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no STF.
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Na ADPF, Aras sustenta que, em comparação a outros estados, no Amazonas “ocorreu situação ainda mais grave”, pois a EC 75/2011 “manteve o benefício a todos os ex-governadores até a publicação da emenda e, inclusive, ao governador em exercício”. Na ação, o procurador contesta pagamentos realizados a ex-governadores em outros 17 estados brasileiros.
No Amazonas, a norma anulou um artigo da Constituição Estadual que criou essa aposentadoria especial mas, ao mesmo tempo, garantiu o direito a Amazonino Mendes (Podemos), Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e José Melo. Desses, apenas Amazonino e Melo estão recebendo o benefício; Omar e Braga estão impedidos devido ao exercício do mandato de senador.
Ação Civil Pública
A ação do MP foi apresentada em janeiro de 2019, um mês após o ex-governador Amazonino Mendes receber R$ 515,2 mil de pensão acumulada, referente ao período de janeiro de 2013 a janeiro de 2018. Nesses seis anos, Mendes ganhou o benefício no valor do salário de um magistrado (R$ 30 mil), mas a legislação mandava pagar salário igual a de governador (R$ 34 mil).
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Ao pedir a cassação da pensão vitalícia de Braga, a promotora de Justiça Wandete Netto, autora da Ação Civil Pública, alegou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo”. Em fevereiro, a promotora ajuizou outras duas ações pedindo a cassação do benefício aos ex-governadores Omar Aziz e Amazonino Mendes, e em julho moveu uma ação contra José Melo.
Netto sustentou que em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF uma ação questionando a legalidade das normas que tratam da pensão. A ação foi julgada prejudicada, por perda do objeto, porque os deputados estaduais aprovaram uma outra norma que revogou a lei, mas manteve a pensão ao ex-governantes.
Em março de 2019, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas não voltasse a pagar a pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga. A decisão foi derrubada em maio de 2019 pelo desembargador do TJAM Aristóteles Thury, que alegou que buscava evitar “prejuízo” ao senador.
Bandiera, em maio deste ano, voltou a cassar o direito de Braga ao benefício ao anular o procedimento administrativo que autorizou o pagamento. “Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.
Braga afirmou que apresentou, em janeiro de 2011, na Sead (Secretaria de Estado de Administração do Amazonas), documento solicitando a suspensão do pagamento da pensão e “reitera que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas”.