Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Amazonas pedindo a anulação de um processo administrativo que concede pensão vitalícia ao ex-governador Eduardo Braga (MDB), que atualmente é senador da República. O benefício foi garantido ao parlamentar em 2010, no último ano de gestão dele como governador do Amazonas, e foi suspenso em 2011, quando ele assumiu o mandato de senador.
De acordo com o MP-AM, o Procedimento Administrativo n° 05669/2010, que garantiu o pagamento do benefício, é baseado na EC (Emenda Constitucional) n° 01/1990, que foi revogada em 2011 pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas). Antes de ser revogada, a EC já beneficiava o próprio Eduardo Braga e o ex-governadores Omar Aziz (PSD) e Amazonino Mendes (PDT), concedendo o subsídio aos ex-governadores que exerceram o mandato permanentemente.
Para o MP-AM, houve “manobra política” por parte do senador, porque mesmo com a revogação da EC n° 01/1990, os efeitos dela “não foram extirpados do mundo jurídico”.
O valor da pensão vitalícia aos governadores e seus herdeiros inicialmente era o mesmo do subsídio de um desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que atualmente ganha R$ 30,4 mil. Com a Emenda Constitucional n° 60, de 16 de maio de 2007, o ‘subsídio mensal’ passou a ser igual ao do governador do Estado do Amazonas, que neste ano passou a ser R$ 28 mil.
No mesmo ano da revogação da EC n° 01/1990, o Estado do Amazonas suspendeu o pagamento da pensão ao ex-governador Eduardo Braga, através do Processo n° 00404/2011 da Sead. Segundo o MP-AM, a suspensão não levou em consideração a revogação da EC, mas sim a posse dele como senador da República, que aconteceu em fevereiro de 2011.
Por esse motivo, o MP-AM quer que o Procedimento n° 05669/2010 seja declarado inválido para que, em caso de anulação do Procedimento n° 00404/2011, o Estado do Amazonas não pague a pensão ao ex-governador Eduardo Braga. Para o MP-AM, os prejuízos ao Estado do Amazonas com o pagamento de tais “benefícios já se alongam e tornar-se-ão maiores com a delonga na análise do pleito tutelar”.
O MP-AM também pede que o Estado do Amazonas interrompa de imediato o pagamento da pensão “visto que a vantagem, uma vez concedida e percebida pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga não poderá mais ser desfeita, sendo de impossível recuperação aos cofres públicos”, diz trecho da decisão.
Emenda constitucional
De acordo com o MP-AM, a pensão especial era prevista no artigo 278, que foi acrescentado na Constituição do Estado do Amazonas através da EC (Emenda Constitucional) n° 01 em dezembro de 1990, e beneficiava os ex-governadores Eduardo Braga, Amazonino Mendes (PDT) e Omar Aziz (PSD). Entretanto, essa mesma emenda foi suprimida com a publicação da EC n° 75, em dezembro de 2011.
Em novembro de 2010, a Sead (Secretaria de Estado de Administração) publicou o Procedimento Administrativo n° 05669/2010, que concedeu ao próprio Braga a pensão especial. O procedimento tinha como base o artigo 278, mais tarde revogado pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).
De acordo com o MP-AM, não foi possível encontrar na Sead a existência de ato específico (decreto, portaria ou despacho) autorizando a concessão do benefício, “levando-se a crer que o subsídio foi concedido de forma automática e imediata após a instauração do Processo Administrativo nº 05669/2010 e o Parecer Jurídico favorável”.
ADI negada
Em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4547, em que questionou a constitucionalidade de emendas constitucionais que modificaram o artigo 278. Entretanto, a ADI foi arquivada, por perda do objeto, em razão da “comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a edição da Emenda Constitucional n° 75 do Estado do Amazonas”. Sem decisão sobre a ADI, os Processos Administrativos continuaram valendo, na avaliação do MP-AM.
A ADI apresentada pela CFOAB questionava a EC n° 60/2007, que alterava o artigo 278 e o valor da pensão especial, que antes era o mesmo valor do subsídio pago aos desembargadores do TJAM, para o valor pago ao governador do Amazonas.
“Ao instituir, nesses termos, subsídio mensal vitalício a ex-governador do Estado, mencionado dispositivo violou diversos preceitos da Carta Política de 1988, daí a razão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, como legitimado universal para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e, portanto, defensor da cidadania e da Constituição, no exercício de sua competência legal (Art. 44, inciso I da Lei nº 8.906/94), ter comparecido ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547 para impugnar referido dispositivo, pleiteando a declaração de sua inconstitucionalidade e consequente afastamento do sistema jurídico”, diz trecho da ACP.
O que diz Eduardo Braga
Em nota, o senador Eduardo Braga disse que apresentou, em janeiro de 2011, na Sead (Secretaria de Estado de Administração do Amazonas), documento solicitando a suspensão do pagamento da pensão e “reitera que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas”.