Do ATUAL
MANAUS – O ministro Luiz Fux votou pela rejeição do recurso do Governo de São Paulo contra o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que validou os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na ZFM (Zona Franca de Manaus).
O julgamento, que está previsto para ser concluído no dia 6 de maio, foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Em dezembro de 2023, por maioria, o colegiado julgou procedente uma ação ajuizada pelo Governo do Amazonas para obrigar o Fisco de São Paulo a conceder créditos de ICMS para as empresas que compram da ZFM. Com a decisão, o Supremo derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado os créditos da ZFM, e proibiu novas medidas nesse sentido.
Os ministros entenderam que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS. O único a votar contra foi o ministro Cristiano Zanin.
O Governo de São Paulo apresentou embargos ao acórdão. No dia 26 de abril, Fux, que é o relator da ação, votou pela rejeição do recurso. Ele afirmou que o tipo de ação usado pelo Governo de São Paulo só serve para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não para “revisão, reforma ou anulação” do que foi julgado. Conforme o ministro, não há, no acórdão do Supremo, vícios a serem corrigidos. Moraes pediu vistas e o processo foi suspenso.
Disputa
Na ação, o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz, pediu ao Supremo para suspendesse os efeitos das decisões do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo que negaram o benefício, e proibisse o Fisco paulista de impedir o uso de créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas.
O Governo do Amazonas concede isenção de ICMS a determinados produtos fabricados na ZFM, mas emite nota fiscal com o percentual integral do imposto. Quando uma revendedora daquele produto vai pagar o ICMS sobre a comercialização dele, ela usa os créditos fiscais no percentual que consta na nota fiscal da compra para abater o imposto sobre a venda.
De acordo com Giordano Cruz, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo estava negando os créditos de ICMS a empresas que compram mercadorias oriundas do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais decorrentes do regime da ZFM. Para ele, as decisões impactam gravemente as vendas da ZFM.
“O conjunto de decisões proferidas acabou por formar uma jurisprudência administrativa, (…), e que já está impactando gravemente as vendas da ZFM, uma vez que os clientes de São Paulo começam a evitar comprar do Polo Industrial de Manaus, receosos de serem autuados pelo Fisco paulista”, afirmou Cruz.
O crédito de ICMS é uma compensação do imposto, isto é, garante ao comprador de mercadorias ou produtos da ZFM de abater o tributo que foi anteriormente cobrado na operação envolvendo a entrada de mercadorias.