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Expressão

TRF1 e a ‘Maus Caminhos’ bem encaminhada

12 de dezembro de 2020 Expressão
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Operação Maus Caminhos

MANAUS – O que faz um grupo de magistrados tomar uma decisão como a do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que no início deste mês tirou os processos da Operação Maus Caminhos da Justiça Federal e declarou que a competência para julgar eventuais crimes é do Tribunal de Justiça do Amazonas?

No Brasil, o Judiciário é coberto com um manto de cinismo que dá aos magistrados a liberdade para interpretar a lei ao seu bel prazer. Acham-se saídas para todo e qualquer labirinto jurídico em que os réus são enquadrados, se o réu tiver posses, claro.

Neste sábado, o ATUAL publica matéria em que um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância superior ao TRF1, enxerga o avesso da decisão da Terceira Turma, ou seja, que a competência para julgar os processos da Maus Caminhos é da Justiça Federal, sim.

O problema é que os processos foram paralisados e podem recomeçar do zero na Justiça Estadual. A consequência pode ser a prescrição dos crimes e a impunidade de todos os envolvidos.

No lugar de procurar chifre em cabeça de cavalo, um juizado sério veria com desconfiança um pedido como o que foi feito pela defesa de Afonso Lobo, que deu origem à decisão esdrúxula da Terceira Turma do TRF1.

Depois de uma série de recursos para tentar livrá-lo das acusações do Ministério Público Federal, sem sucesso, a defesa de Lobo apela para algo que poderia ter sido feito lá no início do processo (a Operação Maus Caminhos é de setembro de 2016): questionar a competência da Justiça Federal.

Há pelo menos duas interpretações para esse pedido. A primeira, a de que a defesa esperava o tempo passar de olho na prescrição; a segunda, a de que o réu e seus advogados apostam que no Judiciário estadual, onde grande parte dos magistrados são velhos conhecidos, alguns, inclusive, amigos, será mais fácil vencer a batalha com o Ministério Público.

Em outras palavras, apostam na parcialidade de um julgamento no âmbito estadual.

Há, ainda, um terceiro elemento que conta muito: na Justiça estadual, sai de cena o Ministério Público Federal, que sustenta as denúncias da “Maus Caminhos” e entra o Ministério Público Estadual.

Tradicionalmente, o MP-AM age mais para proteger do que para punir quem “brinca” com o dinheiro público. Como tem feito isso? Fechando os olhos para o que acontece ao seu redor, mesmo quando provocado.

Só para citar um caso: as denúncias feitas pelo ex-secretário da Seinfra Gilberto de Deus, em 2015, com uma pilha de provas, nunca chegaram a ser investigadas.

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Assuntos Maus Caminhos, Operação Maus Caminhos, STJ, TJAM, TRF1
Valmir Lima 12 de dezembro de 2020
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