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Dia a Dia

STJ nega soltura do irmão de Djidja Cardoso após anulação de condenação

6 de maio de 2026 Dia a Dia
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Ademar Cardoso Neto está preso desde maio de 2024 (Foto: RecordTV/Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na terça-feira (5) a soltura de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. Ele está preso há quase dois anos.

A defesa alegou que Ademar sofre constrangimento ilegal em razão da demora no julgamento do processo, que está parado há aproximadamente 153 dias após a anulação da sentença. Enquanto isso, segundo os advogados, ele permanece preso sem justificativa e poderia cumprir medidas cautelares previstas em lei.

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou não verificar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada. Segundo Sebastião, o TJAM, ao negar a soltura de Ademar no fim de abril, apresentou fundamentos suficientes para mantê-lo preso.

“O Tribunal de origem fundamentadamente considerou a presença de elementos concretos indicativos de periculum libertatis, destacando a gravidade da conduta, a atuação estruturada e a necessidade de resguardar a ordem pública. Também afastou o excesso de prazo, à luz das peculiaridades do caso, notadamente a complexidade do feito, a pluralidade de réus e o trâmite processual”, diz a sentença.

O ministro solicitou informações ao juízo de primeiro grau e ao tribunal de origem, principalmente sobre o andamento do processo e a atual situação de Ademar.

A defesa também solicitou a soltura de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha. O pedido, no entanto, ainda não foi analisado até a manhã desta quarta-feira.

Condenação anulada

Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar, Verônica, Hatus, José Máximo, Sávio e Bruno a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. O magistrado absolveu os réus Emicley, Claudiele e Marlisson.

O juiz entendeu os condenados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários.

Os fatos apurados nos autos já estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte de Djidja Cardoso.

Em setembro de 2025, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM anularam a sentença condenatória ao acolher o argumento da defesa de que houve cerceamento de defesa dos acusados.

De acordo com o colegiado, os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.

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Assuntos Ademar Cardoso, Djidja Cardoso, justiça, manchete, STJ, TJAM
Felipe Campinas 6 de maio de 2026
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