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Dia a Dia

TJAM anula sentença contra mãe e irmão de Djidja Cardoso

22 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Djidja, Cleusimar e Ademar Cardoso (Foto: Divulgação/Instagram)
Djidja, Cleusimar e Ademar Cardoso: sentença contra familiares de ex-sinhazinha foi anulada (Foto: Divulgação/Instagram)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam, na manhã desta segunda-feira (22), a sentença que condenou Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso, e outros cinco pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

O colegiado reconheceu o cerceamento de defesa dos acusados, uma vez que os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.

“A jurisprudência reconhece que a juntada de laudos técnicos após o encerramento da fase instrutória sem a devida intimação das defesas configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença e dos atos subsequentes”, afirmou a relatora, desembargadora Luíza Cristina Marques, ao acolher parcialmente os argumentos da defesa.

“Constatou-se nos autos que os laudos toxicológicos definitivos foram juntados apenas após a apresentação das alegações finais, sem qualquer ciência e oportunidade de manifestação das defesas. A ausência de laudo preliminar, somado à impossibilidade de questionamento técnico ou solicitação de esclarecimento aos peritos, compromete a ampla defesa e o contraditório”, completou.

Luíza Cristina manifestou “perplexidade” com a sentença recorrida, assinada pelo juiz Celso de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Droga, em novembro de 2024. Ela disse que o magistrado não observou a legislação. “É como eu voto, causando, realmente, perplexidade a mim o magistrado ter sentenciado sem observar o procedimento previsto na legislação”, afirmou a relatora.

A desembargadora também manifestou estranheza com o interesse da imprensa pelo caso e explicou que foi questionada sobre o processo, mas evitou comentar sobre o caso em obediência à resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Eu acho que essa mídia está sendo provocada, não consegui entender, mas também não cabe a nós entendermos”, disse Luíza Cristina.

A defesa dos réus também pediu a soltura deles, mas a desembargadora, que já havia rejeitado pedido similar no dia 10 deste mês, negou o novo pedido.

Além de Ademar e Cleusimar, outros cinco alvos da “Operação Mandrágora”, da Polícia Civil do Amazonas, foram condenadas a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. São eles: Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima. Outros três acusados na mesma Ação Penal foram absolvidos.

O juiz entendeu que eles praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários. Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte de Djidja Cardoso.

Celso disse que as provas colhidas na investigação e em juízo são conclusivas, não deixando dúvidas sobre a autoria dos crimes de tráfico de drogas. “As circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, escreveu.

Com a decisão da Primeira Câmara Criminal nesta segunda-feira, o processo retorna à 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Droga para que a defesa se manifeste sobre os laudos.

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Assuntos Ademar Farias Cardoso, Cleusimar Cardoso, condenação, Djidja Cardoso, manchete, Sentença
Felipe Campinas 22 de setembro de 2025
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