

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Cássio André Borges dos Santos determinou, na quinta-feira (6), a remoção de duas publicações nas redes sociais em que candidatos utilizaram imagens de adversários para ridicularizá-los. O magistrado entendeu que os conteúdos configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, prática vedada pela legislação eleitoral.
No primeiro caso, a Federação União Progressista pediu à Justiça a remoção de uma publicação feita pelo vereador de Manaus Sargento Salazar (PL), candidato a deputado federal. No vídeo, Salazar simula a prisão do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do ex-governador Wilson Lima (União Brasil), representados por dois atores usando máscaras com os rostos dos políticos.
Na gravação, um personagem vestido de policial entra em uma casa e anuncia o cumprimento de mandados de prisão contra Wilson e Cidade.
Ao justificar a suposta prisão de Wilson Lima, o personagem faz referência ao processo que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual o ex-governador responde pela compra de respiradores de uma loja de vinhos durante o início da pandemia de Covid-19. Em relação a Roberto Cidade, o personagem afirma: “Só respondo por violência psicológica contra mulher”.
Ao determinar a remoção da publicação, o magistrado destacou que a ação penal decorrente da acusação contra Roberto Cidade foi julgada improcedente e arquivada há mais de um ano. Segundo Cássio, a omissão dessa informação gera “desinformação” e pode “induzir o eleitor a erro sobre a idoneidade do pré-candidato atingido”.
No segundo caso, a coligação “Pra Cima Amazonas”, encabeçada pelo ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante), contestou uma publicação no perfil do governador Roberto Cidade que exibia uma caricatura de David com “nariz de Pinóquio”, acompanhada da frase “O que não queremos”.
Sobre essa publicação, Cássio afirmou que “a associação de um dos pré-candidatos adversários a emoji com nariz alongado — representação popularmente associada à mentira — extrapola os limites da crítica política tolerável, configurando desqualificação da honra e da imagem apta a caracterizar propaganda antecipada negativa”.
O juiz também lembrou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) possui entendimento consolidado de que “a veiculação, em rede social, de imagem manipulada de pretenso candidato (…) extrapola os limites da liberdade de expressão, maculando a honra de outrem”.
Nas duas decisões, Cássio escreveu que estão “presentes, assim, fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa, aptos, em juízo de cognição sumária, a caracterizar a probabilidade do direito”. Segundo ele, a permanência das publicações em perfis de amplo alcance amplia a possibilidade de influenciar indevidamente a “formação da vontade do eleitorado em período anterior ao autorizado pelo calendário eleitoral”.
