
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Celso Souza de Paula, da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas) e condenou a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão Ademar Cardoso Neto, de 29 anos, e Cleusimar Cardoso, de 53 anos. Eles são irmão e mãe de Djidja Cardoso, que morreu em maio deste ano.
Além deles, outros cinco presos da “Operação Mandrágora” foram condenadas. São eles: Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima. Outros três acusados na mesma Ação Penal foram absolvidos.
A sentença foi proferida no dia 13 deste mês e publicada nesta terça-feira (17). Todos foram sentenciados também ao pagamento de R$ 1.493 por dia de multa, como incursos nas penas dos artigos nº 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei 11.343/06.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas das penas impostas em ambos os artigos da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Emicley Araújo era entregador da empresa do denunciado José Máximo Silva de Oliveira, enquanto Marlisson e Claudiele eram maquiadores em um dos estabelecimentos da rede de salões de beleza pertencente aos denunciados Cleusimar Cardoso e Ademar Farias.
Entre os sentenciados, Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima respondiam ao processo em liberdade, e lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade da condenação. A Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo, Sávio Soares e Hatus, que estão presos provisoriamente, o juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão.
Consta do inquérito policial que, no período investigado, os denunciados realizavam a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena de uso veterinário Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários.
Celso Souza rejeitou argumento dos réus para se eximirem do crime de tráfico de drogas. Segundo o juiz, a alegação “Encontra-se em total divergência com a prova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”.
O juiz disse que as provas encontradas durante a investigação e em juízo são claras sobre quem cometeu o crime de tráfico de drogas. Ele também disse que a conduta do réu está ligada à droga apreendida.
“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, afirmou.
Desmembramento
O juiz decidiu retirar do processo os crimes que não estão diretamente ligados ao caso principal tratado pela vara especializada. Segundo a polícia, esses crimes ainda não possuem provas suficientes para justificar uma denúncia.
Por isso, foi determinado que cópias dos documentos fossem encaminhadas à delegacia de origem, para as investigações continuarem. O objetivo é reunir laudos e depoimentos que possam comprovar, ao menos preliminarmente, a relação entre os supostos crimes de estupro e aborto.