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Dia a Dia

STJ decide que devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito no SPC

12 de maio de 2017 Dia a Dia
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(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Ministra Nancy Andrighi disse que a decisão ampara o interesse de crianças e adolescentes (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

BRASÍLIA – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Precedente

Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

(Agência STJ)

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Assuntos Amazonas, Brasília, ECA, pensão alimentícia, STJ
Redação 12 de maio de 2017
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