
Do ATUAL
MANAUS – Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram condenados, cada um, a 196 anos de prisão por homicídios em rebelião na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, em janeiro de 2017. Outros dois réus julgados no mesmo processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os dois condenados responderam por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentativas de homicídio.
Segundo o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Fabrício e Rômulo foram condenados pelas qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os dois deverão iniciar o cumprimento provisório das penas.
Fabrício foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. Rômulo também foi absolvido dessa acusação. Nos dois casos, a punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver foi considerada prescrita.
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Com a decisão, as medidas cautelares contra eles foram revogadas e, caso não estejam presos por outros crimes, deverão ser colocados em liberdade.
Rebelião
A rebelião ocorreu na madrugada de 8 de janeiro de 2017, poucos dias após o massacre no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), ocorrido em 1º de janeiro daquele ano. Os internos haviam sido transferidos para a antiga Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus.
De acordo com a denúncia, o motim envolveu integrantes de uma facção criminosa e teve como alvo integrantes de um grupo rival e presos considerados vulneráveis ou delatores.
Durante a rebelião, quatro internos foram mortos e sete ficaram feridos. A denúncia relata que os presos utilizaram armas improvisadas e praticaram mutilações e outros atos de violência.
O julgamento desta semana foi o terceiro realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri em processos desmembrados a partir da ação penal que apura os crimes ocorridos durante o motim.
Em fevereiro deste ano, Janderson Rolim Matos, Ronildo Nogueira da Silva e Jones dos Remédios Martins também foram condenados por crimes relacionados à rebelião. As penas foram de 282, 36 e 50 anos de prisão, respectivamente.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão. Ainda há um quarto processo relacionado ao caso que será levado a julgamento.
