
Da Agência MPF
MANAUS – O Estado do Amazonas deve adotar providências para melhorar e estruturar a atenção à saúde de pessoas transexuais e travestis. A decisão da Justiça Federal acatou pedidos do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública que busca garantir o atendimento integral da população LGBTQIAPN+, no âmbito do processo transexualizador do SUS (Sistema Único de Saúde).
O MPF ajuizou a ação em 2025, após identificar falhas na implementação dos serviços destinados à população transexual e travesti no Amazonas. Na petição inicial, o MPF apontou problemas como a ausência de serviços habilitados, dificuldades no acesso aos procedimentos e falhas no abastecimento de medicamentos para hormonioterapia.
A Justiça Federal reconheceu que a situação envolve problemas estruturais relacionados à organização dos serviços, à infraestrutura, aos medicamentos e à articulação da rede de saúde.
Dessa forma, a decisão determina que, no prazo de 30 dias, o estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM), apresente relatórios atualizados e planos de ação sobre o serviço ambulatorial, acesso aos procedimentos hospitalares, fornecimento de medicamentos para hormonioterapia, tratamento fora do domicílio (TFD) e habilitação dos serviços do processo transexualizador.
Serviço ambulatorial
Em relação ao serviço ambulatorial, o estado deverá informar onde os atendimentos especializados são realizados atualmente, os dias e horários de funcionamento, a capacidade de atendimento, a composição da equipe multiprofissional, o número de usuários acompanhados e a existência de demanda reprimida.
Também deverá informar as condições do espaço utilizado, a situação das licenças sanitária, ambiental e do Corpo de Bombeiros, e as providências adotadas para superar pendências relacionadas à habilitação do serviço.
Atenção hospitalar
Quanto à atenção hospitalar, o estado deverá apresentar um plano para assegurar o acesso efetivo aos procedimentos previstos no processo transexualizador. O plano deverá conter informações sobre a demanda existente, os procedimentos pendentes, possíveis unidades responsáveis pelos atendimentos e os processos para garantir o serviço.
Enquanto não houver serviço local, deverá ser indicada também a utilização do TFD. A solução poderá envolver a habilitação de uma unidade no estado, a pactuação com serviços de outros estados ou outra medida.
Hormonioterapia
Sobre a hormonioterapia, a Justiça determinou que o estado apresente informações atualizadas sobre os estoques de testosterona e outros medicamentos utilizados no tratamento, incluindo a quantidade disponível, o consumo médio, a previsão de cobertura dos estoques e os processos de aquisição em andamento.
Se for identificado risco de desabastecimento, deverá ser adotada medida para evitar a interrupção dos tratamentos, com comprovação nos autos.
Tratamento fora do domicílio
A decisão também estabelece que o estado deve divulgar, em página oficial e com linguagem acessível, o fluxo de acesso ao TFD para os procedimentos relacionados ao processo transexualizador.
Também deve informar dados sobre os encaminhamentos realizados, os casos aceitos ou recusados, pendentes e concluídos, além do tempo médio de espera e dos canais seguros pelos quais os usuários poderão acompanhar individualmente seus pedidos.
