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Política

Péricles diz que decisão do TJAM gerou constrangimento institucional e instabilidade política

9 de dezembro de 2020 Política
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Deputado Péricles Nascimento
Deputado Péricles Nascimento quer derrubar decisão que suspendeu eleição na ALE (Foto: Hudson Fonseca/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em mandado de segurança ajuizado no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), nesta quarta-feira, 9, o deputado estadual Delegado Péricles (PSL) afirmou que decisão do desembargador Wellington Araújo, que suspendeu a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, provocou “constrangimento institucional e instabilidade política”.

De acordo com o deputado do PSL, a decisão do desembargador “retirou do parlamento a autonomia para escolher seus dirigentes, tratando como verdade absoluta a narrativa ficcional engendrada por minoria parlamentar derrotada”. Apesar de ter pedido a suspensão da decisão, Péricles desistiu da ação na tarde desta quarta-feira, 9.

Nesta noite, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, derrubou a decisão de Araújo e reestabeleceu a vigência da Emenda Constitucional 121/2020 e a validade da sessão legislativa realizada no dia 3 de dezembro, em que a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos.

A emenda constitucional aprovada pelos deputados no último dia 3 de dezembro possibilitou a antecipação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas. Após a aprovação da norma, com apoio de deputados da oposição ao governador Wilson Lima (PSC), a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos.

A “minoria” citada Péricles trata-se dos deputados Alessandra Campêlo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (PP), que ajuizaram um mandado de segurança, no dia 4 deste mês, para suspender os efeitos da emenda constitucional e a eleição da mesa diretora. O pedido foi atendido no mesmo dia pelo desembargador Wellington Araújo.

Leia também: Desembargador cita ‘desrespeito, ‘ilegalidades’, ‘abusos’ e ‘arbitrariedade’ e suspende eleição na ALE

Péricles sustenta que Araújo atendeu pedido sem convocar os outros deputados estaduais, incluindo ele, que foi eleito ao cargo de secretário-geral da Casa Legislativa. O deputado do PSL alega que “teve a sua eleição suspensa sem que pudesse participar da relação processual, ofendendo o direito ao devido processo legal”.

O parlamentar afirma que a decisão foi tomada “exclusivamente com base na narrativa ficcional engendrada pelos deputados estaduais derrotados na eleição da Mesa Diretora” e ignorou a “realidade da tramitação” da PEC 05/2020, que, segundo ele, respeitou todos os ritos exigidos no regimento interno da Assembleia e na Constituição do Amazonas.

Péricles afirma ainda que não existe recurso dotado de efeito suspensivo (ou seja, capaz de suspender efeitos de atos) e a decisão de Araújo “é manifestamente ilegal e teratológica” porque “ofende frontalmente a jurisprudência do STJ e do STF a respeito do não cabimento de MS para discutir matéria interna corporis do Poder Legislativo”.

Para o deputado do PSL, a decisão também está errada porque interfere diretamente na eleição do chefe do Poder Legislativo, “causando constrangimento institucional e instabilidade política, uma vez que tal decisão fez surgir o risco de que a sessão legislativa de 2021 se inicie sem que haja Mesa Diretora para tomar posse”.

O delegado cita que a impossibilidade de a Justiça interpretar normas do regimento interno da ALE foi citada pelo desembargador Ari Moutinho ao derrubar a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro que suspendeu a designação dos membros da CPI da Saúde realizada em maio deste ano.

Na ocasião, Moutinho afirmou que a decisão de Chíxaro “exibe caráter teratológico”, isto é, algo monstruoso, porque o colega magistrado fez interpretação e aplicação de normas do regimento interno da ALE. Para Ari, a aplicação do regimento da Casa é imune ao controle do Poder Judiciário.

“Ora, não custa recordar que os tribunais têm seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário”, afirmou Moutinho.

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Assuntos Assembleia Legislativa, Delegado Péricles, TJAM, Wellington Araújo
Felipe Campinas 9 de dezembro de 2020
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