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Política

Desembargador cita ‘desrespeito, ‘ilegalidades’, ‘abusos’ e ‘arbitrariedade’ e suspende eleição na ALE

5 de dezembro de 2020 Política
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Deputados do Amazonas
Deputados mudaram a Constituição em alguns minutos (Foto: Alberto César Araújo/ALE)
Da Redação

MANAUS – Considerando “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Josué Neto, e abusos, o desembargador Wellington José de Araújo suspendeu a eleição para a Mesa Diretora da ALE.

A decisão, na noite desta sexta-feira, 4, é a favor de mandado de segurança apresentado pelos deputados Belarmino Lins (PL) e Saullo Vianna (PTB) e pela deputada Alessandra Campêlo (MDB). A eleição relâmpago ocorreu na quinta-feira, 3, e elegeu Roberto Cidade (PV) para a presidência da ALE.

“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, diz o magistrado em trecho da sentença.

E prossegue: “O intuito jurídico de promulgar e fazer publicar a Emenda Constitucional n° 121 no Diário Oficial legislativo do mesmo dia 03/12/2020 em que a proposta tramitou por horas é também evidente: o de fustigar qualquer reação dos parlamentares por via judicial para que pudessem se proteger das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa”.

Wellington de Araújo cita que procedimento para mudar a Constituição do Amazonas em um único dia foi “ardil”. “A tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”.

Segundo o desembargador, “a forma e rapidez com que tramitou a PEC n° 005/2020, publicada como Emenda Constitucional n° 121, impediu qualquer reação à violação de direitos perpetrada pela autoridade coatora. Destacam após a aprovação do regime de urgência sequer foi permitida a apresentação de emendas parlamentares durante a tramitação relâmpago da proposta de alteração constitucional. Além disso, os prazos de tramitação na competente Comissão Especial foram desrespeitados, citando que, pela redação do art. 132 do Regimento Interno, mesmo em regime de urgência, os parlamentares têm direito ao prazo de um dia para apresentar emendas e, depois disso, mais dois dias para parecer conjunto das comissões”.

A sessão que mudou a Constituição e elegeu Roberto Cidade foi marcada por troca de insultos e acusações de compra de votos.

Leia a decisão do desembargador na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/ale_-_mandado_de_seguran_a

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