MANAUS – O desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro suspendeu, em decisão liminar, na tarde desta terça-feira, 16, os trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde instalada na Assembleia Legislativa do Amazonas.
A decisão provisória atendeu a um pedido em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriota), sob o argumento de que a definição dos membros da comissão não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
De acordo com o deputado, ele possui direito líquido e certo de fazer parte da CPI, na medida em que é o indicado mais velho dentro do seu Bloco Parlamentar, tendo igual quociente partidário dos outros (nos termos do art. 24, IV, “b”, do Regimento Interno da Assembleia).
No entanto, segundo Souza, o presidente da Assembleia, Josué Neto (PRTB), sem apresentar justificativa legal, designou o deputado Fausto Jr. (PRTB), que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do impetrante, que teve igual número de indicações que Péricles, e que, além disso, é mais velho que Fausto Jr.
Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do mandado de segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea “b” do Regimento Interno da Assembleia, “as alegações do impetrante [Felipe Souza] mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso”.
O magistrado citou que, ao consultar documentação trazida em anexo ao processo “é possível verificar que todos os partidos do bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso”.
Por fim, o relator decidiu pela suspensão liminar da CPI sob o risco de uma hipotética nulidade dos trabalhos desta, acaso a segurança seja deferida quando do julgamento do mérito do mandado de segurança.
O desembargador finalizou a decisão dando o prazo de 15 dias para que o deputado Péricles Rodrigues do Nascimento se manifeste nos autos.