Por Rosiene Carvalho, Da Redação
O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apresentou uma denúncia criminal contra o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) em que pede a condenação dele por falsificação e uso de documento falso. Na ação, apresentada no dia 24 de fevereiro ao TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o MP-AM pede que que a justiça abra investigação contra Nicolau e o condene com base nos artigos 298 e 304 do Código Penal, cujas penalidades preveem prisão de um a cinco anos e multa.
A ação do MP-AM, assinada pelo procurador Pedro Bezerra Filho, afirma que a constatação de que Ricardo Nicolau falsificou e usou documento falsificado ocorreu na apuração de denúncia que o deputado apresentou ao Conselho Superior do Ministério Público contra o ex-procurador geral de Justiça Francisco Cruz. Nicolau apresentou esta denúncia em setembro de 2015, após virar alvo do MP-AM na ocasião em que foi denunciado por superfaturamento em contratos, quando presidiu a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). Os contratos envolviam a construção do edifício garagem, uma creche e a implantação de um sistema integrado de informática.
A denúncia de Nicolau foi interpretada no meio político, na ocasião, como um contra-ataque às investigações que sofria. Há quatro anos o processo contra Nicolau tramita no TJAM e até hoje o julgamento é adiado.
Documentos falsos
Nicolau denunciou a gestão de Francisco Cruz de cometer irregularidades e superfaturamento em contratos, entre os quais o de aquisição de aparelhos de ar-condicionado. Para sustentar a denúncia, apresentou um orçamento em que, segundo o deputado, indicaria a irregularidade. O MP-AM ao analisar o orçamento atribuído à empresa Hitachi Ltda. verificou rasuras e suspeitou, a princípio, de que o documento havia sido falsificado e teria servido a um orçamento da empresa Samel (Serviço de Atendimento Médico Hospitalar Ltda), empresa dos familiares de Nicolau.
Na investigação, segundo o MP-AM, funcionários da Hitachi indicaram que o orçamento nunca havia sido produzido pela empresa e que caso houvesse sido emitido deveria estar nos registros da fornecedora, que só podem ser deletados pelo setor de informática em São Paulo. As testemunhas afirmaram ao MP que não havia registro do orçamento na empresa.
Código Penal
O Código Penal prevê pena de um a cinco anos e multa para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.
Memória
Em 2013, o MP-AM instaurou procedimento investigatório para apurar suspeitas de favorecimento à construtora RD Engenharia na obra de construção do edifício-garagem da ALE, de uma creche e a contratação da empresa Benner Sistemas para implantação do sistema integrado de informática na Casa.
Na ação apresentada ao TJAM, o MP-AM pede a condenação do ex-presidente da ALE com perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e devolução de R$ 5,5 milhões. O relator do caso é o desembargador Jorge Lins. No dia 5 de março, em entrevista a jornalista Janaína Andrade do jornal A Crítica, o magistrado indicou que não há previsão para o julgamento em função de “necessidades de ajustes no seu voto” e de férias. Dias antes, Jorge Lins havia indicado ao jornal que julgaria o caso em março.
Confira a denúncia do MP-AM
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