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TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026 Dia a Dia
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José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A desembargadora Luiza Cristina Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou, em decisão proferida no último dia 14, o pedido de revogação da prisão preventiva de José Máximo Silva de Oliveira, dono de uma clínica veterinária que, segundo a polícia, fornecia cetamina à família da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso.

Na decisão, a magistrada afirmou não ver, neste momento, “razões suficientes” para conceder o pedido. Segundo ela, o empresário deverá aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus, que será realizado com os demais desembargadores após as informações da juíza responsável pelo caso e o parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

“Dessa forma, embora o impetrante sustente excesso de prazo, ausência de contemporaneidade e insuficiência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, não há como ser deferida a medida de urgência, devendo o exame mais aprofundado da matéria ser reservado ao julgamento definitivo pelo órgão colegiado”, diz trecho da decisão.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar formulado em favor de José Máximo Silva de Oliveira, sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do julgamento do mérito. Solicitem-se informações da autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 662 do CPP”, afirma outro trecho da decisão.

Na segunda-feira (18), a juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto informou que o processo tramita regularmente e que “apresenta elevada complexidade, envolvendo pluralidade de acusados, extensa atividade probatória e apuração de delitos graves, circunstâncias que naturalmente demandam maior cautela na condução dos atos processuais”.

“Soma-se a isso o fato de que as alegações finais defensivas foram apresentadas recentemente, tendo o último memorial sido juntado aos autos em 25 de abril de 2026, inexistindo, até o presente momento, qualquer paralisação indevida ou mora injustificada imputável a este Juízo”, afirma trecho do ofício.

Condenação anulada

Em dezembro de 2024, José Máximo Silva de Oliveira, Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso — estes dois últimos, irmão e mãe de Djidja Cardoso — foram condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Eles foram alvos da Operação Mandrágora, da Polícia Civil do Amazonas.

Outros quatro réus também foram condenados: Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima. Três acusados na mesma ação penal foram absolvidos.

O juiz entendeu que os condenados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico ao comercializar cetamina, também conhecida como кетamina, substância que afeta o sistema nervoso central dos usuários. Os fatos apurados nos autos já eram investigados pela Polícia Civil do Amazonas e ganharam novos contornos após a morte de Djidja Cardoso.

Em setembro de 2025, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anularam a sentença.

O colegiado reconheceu o cerceamento de defesa dos acusados, uma vez que os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.

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Assuntos Caso Djidja, destaque, Djidja Cardoso, TJAM
Felipe Campinas 20 de maio de 2026
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