MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira, 18, uma queixa-crime de autoria da dona da Rede Caderaro de Comunicação, Tereza Cristina Calderaro Corrêa, contra o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). O pedido foi aceito por unanimidade, seguindo parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas, em processo relatado pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.
Com a decisão, Ricardo Nicolau passa a ser réu em uma ação penal deflagrada pelo TJAM, e vai responder pelos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Nicolau foi denunciado porque durante uma entrevista à antiga Rádio CBN Manaus (atual Rádio Tiradentes), concedida no dia 11 de abril de 2013, para “dar explicações sobre matéria publicada no jornal A Crítica” a respeito do superfaturamento nas obras do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas, o ex-presidente daquele poder investiu contra Cristina Calderaro, o filho dela Dissica Tomaz Calderaro, a família e o jornal. Na ação, ela afirma que as investidas do parlamentar tiveram o propósito de macular a honra e a imagem dela, da família e do veículo de comunicação do qual ela é sócia.
Na ocasião, Ricardo Nicolau afirmou que a reportagem do jornal A Crítica era falsa e mentirosa, e acusou a família Calderaro de extorquir empresários e vender manchetes de jornal. “Eu vou colocar a verdade, e vou mostrar a sociedade amazonense quem são essas pessoas, quem é Dissica Calderaro, Cristina Calderaro e a sua família, eu vou mostrar a extorsão que eles querem e tentam sempre fazer aos empresários do Amazonas, como eles vendem as manchetes dos jornais, nos vamos mostrar a sociedade a ficha corrida dessa família..né…desses Calderaros que é grande, é uma ficha corrida que por indenização por danos morais tem vários… né… tem… ehh… posse de
drogas e consumo pessoal de um dos Calderaros aqui, são vários, são mais de 200, 300 processos que eles respondem, respondem por execução fiscal, por que não pagam impostos, não pagam os impostos e respondem por execução fiscal, respondem por formação de quadrilha, respondem por evasão de divisa, por que mandaram dinheiro de forma ilegal ao exterior..né…já foi motivo na CPI lá em Brasília”, disse Nicolau.
Defesa
A defesa do parlamentar argumentou que ele, na entrevista, estava amparado pela imunidade parlamentar e que exercia o seu direito de expressão ao disparar as palavras contra a família Calderaro. Os dois argumentos foram derrubados pelo Ministério Público.
Sobre o primeiro, o MP afirmou que as ofensas proferidas por Nicolau não guardam qualquer relação com o mandato parlamentar e, portanto, não ficou configurada a imunidade parlamentar.
Sobre o direito de liberdade de expressão, o MP e a relatora do processo argumentaram que ele não é absoluto e que o magistrado não pode admitir que a liberdade de expressão prevaleça a ponto de violar e ofender a honra e a imagem das pessoas.
Outro caso
Ricardo Nicolau é réu em outro processo movido pelo Ministério Púbico do Estado do Amazonas. Em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça aceitou a denúncia em ação de improbidade administrativa contra o parlamentar por suspeitas de superfaturamento nas obras do edifício-garagem da ALE. O processo até hoje não foi julgado.