Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Suspeição de magistrados em processos que chegaram ao tribunal de Justiça do Amazonas e pedidos do ex-governador José Melo e do ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim podem levar os crimes apontados na denúncia originada da Operação Maus Caminhos à prescrição.
Enquanto o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) quer que o processo seja julgado pela 8ª Vara Criminal, Alecrim defende que seja enviado para a 5ª Vara Criminal, e Melo, para a 4ª Vara Criminal.
O advogado José Carlos Cavalcanti, que representa o ex-governador, nega que esteja atuando para protelar a sentença e sustenta que “o fato discutido diz respeito à garantia processual de julgamento pelo juízo natural do feito, qual seja, o juízo sorteado no procedimento de distribuição”. “A questão é eminentemente técnica”, afirmou.
A ação penal contra o ex-governador e ex-secretários por formação de organização criminosa começou a tramitar na Justiça estadual em março deste ano. Inicialmente, o processo foi distribuído para a 4ª Vara Criminal, mas a juíza Margareth Rose Cruz Hoagen se declarou suspeita para julgá-lo e ele foi enviado para a 5ª Vara Criminal.
No dia 20 de abril, o promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro pediu que o processo fosse enviado para a 8ª Vara Criminal, onde já tramitava outro processo originado da ‘Maus Caminhos’, que tem como réu o coronel Aroldo Ribeiro. O promotor disse que havia conexão entre os dois processos.
No mês passado, considerando a manifestação do MP, a juíza Andréa de Medeiros, da 5ª Vara Criminal de Manaus, se declarou incompetente para analisar a denúncia e a ação penal foi enviada para a 8ª Vara Criminal de Manaus. Ela disse que as partes dos processos são as mesmas e a oitiva das testemunhas influencia em ambos os fatos.
Na 8ª Vara Criminal, o ex-secretário Wilson Alecrim pediu, no dia 27 de maio, a devolução da ação penal para a 5ª Vara Criminal de Manaus sob alegação de que não havia conexão entre o processo contra Melo e ex-secretários e o processo contra o coronel. Alecrim alegou que queria evitar contestação da “sua esperada absolvição”.
O MP suscitou conflito negativo de competência – quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar uma mesma causa – e, no dia 9 de junho, a juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal, enviou o processo para as Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidir quem julgará o caso.
Na última quarta-feira, 16, a defesa de Melo ingressou com um recurso para anular a decisão de Campos e para que seja definida a competência da 4ª Vara Criminal para julgar o caso. José Carlos Cavalcanti afirma que, apesar de a juíza daquela vara ter se declarado suspeita, o processo não deveria ir para outra vara, mas deveria haver a substituição da magistrada.
“Ocorreu que a 4ª Vara Criminal foi sorteada e, embora a juíza tenha se julgado suspeita, o Juízo continua sendo o da 4ª Vara. Apenas passa a atuar o juiz substituto designado por portaria do Tribunal de Justiça, que vem a ser o juiz da 5ª Vara. Assim, a questão é eminentemente técnica, tanto que há manifestação do MP no processo”, disse Cavalcanti.
Confusão
Além do imbróglio jurídico existente na Comarca de Manaus, o processo enfrenta outra contestação no âmbito federal. Antes de tramitar na justiça estadual, a ação penal tramitou entre 2018 e 2020 na 4ª Vara Federal do Amazonas, até a Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarar a justiça federal incompetente.
A decisão do TRF1 foi proferida em dezembro de 2020 no âmbito de um habeas corpus movido pelo ex-secretário Afonso Lobo. Em fevereiro deste ano, o MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, apresentou recurso – que ainda não foi julgado – no próprio colegiado pedindo que o processo retorne para a 4ª Vara Federal do Amazonas.
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Além disso, no último dia 4 de junho, o MPF ingressou com uma ação no próprio colegiado para que o desembargador Ney Bello se declare suspeito ou impedido para atuar nos processos da ‘Maus Caminhos’ e anule a decisão que declarou a incompetência da justiça federal. Na prática, se o pedido for aceito, as denúncias retornarão para o âmbito federal.
Na ação, chamada de ‘exceção de suspeição’, o MPF alega que Bello já havia se declarado suspeito para julgar outro habeas corpus que tinha o mesmo paciente, os mesmos advogados, o mesmo juízo e a mesma ação penal. Além disso, o desembargador é parente do advogado Ravik Bello Ribeiro, que advogou por um dos réus na operação.
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A reportagem tentou ouvir o advogado Leonardo Lemos de Assis, que representa Wilson Alecrim, mas as chamadas não foram atendidas.