
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou na quinta-feira (14) o pedido de quatro pré-candidatos do Psol no Amazonas para proibir o pagamento de emendas parlamentares impositivas neste ano.
O grupo alegou, na reclamação, que a destinação de recursos do orçamento da União por parlamentares em ano eleitoral gera desigualdade entre candidatos.
A ação foi apresentada por Maria Jane Lomas Noteno, Abel Rodrigues Alves, João Ricardo Bessa Freire e Herbet Amazonas Massulo, pré-candidatos do Psol aos cargos de senador e deputado estadual nas eleições deste ano.
Segundo eles, candidatos filiados a partidos com representação no Congresso Nacional são favorecidos por meio de acordos com prefeituras e organizações sociais. O grupo classificou esses acordos como “compra de votos no varejo”.
“É de ressaltar que, no contexto da ‘compra de votos’, temos a compra que chamamos no varejo e que, se pega na fiscalização, vai o eleitor preso em flagrante, por uma receita médica aviada, uma conta de luz paga, uma carga de gás de cozinha, cesta básica, mesmo uma passagem de barco aqui no Amazonas, de Tefé a Manaus, em rede no convés de barco recreio, de oitenta reais (R$ 80), em busca de tratamento de saúde”, diz trecho da reclamação.
“Já a compra do voto no atacado, via prefeituras e entidades, as conhecidas emendas PIX, nada acontece e até são elogiados e agradecidos aos ‘doadores’, com propaganda em outdoor pelos prefeitos interioranos”, afirma outro trecho do documento.
Os pré-candidatos sustentaram ainda que o Congresso ampliou, no orçamento deste ano, o valor das emendas parlamentares impositivas, com pagamentos acordados em ano eleitoral e, segundo eles, em afronta à Constituição Federal, “em benefício de interesses eleitorais de parlamentares no exercício do mandato eletivo em detrimento da igualdade de direitos em relação aos demais candidatos”.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que o tipo de ação não é adequado para esse tipo de discussão, já que não foi apontada nenhuma decisão do TSE descumprida.
Segundo Floriano, “não se admite a utilização do meio processual em exame com base em alegação abstrata de possível quebra de paridade de futuros candidatos ao pleito ou mesmo desrespeito em tese à legislação eleitoral”.
