
Do ATUAL
MANAUS – A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) suspendeu novamente o reajuste salarial do prefeito de Manaus, David Almeida, do vice-prefeito Renato Júnior, de secretários e subsecretários. O aumento foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2024. Desta vez, a relatora, desembargadora Mirza Telma, votou pela suspensão.
No julgamento foi negado recurso apresentado pelo Município e confirmada decisão de primeiro grau, concedida em ação popular, que havia suspendido o reajuste em janeiro deste ano.
A Lei Municipal nº 589/2024 estabeleceu, para o período de 2025 a 2028 o aumento dos subsídios dos cargos do Executivo: o salário do prefeito passaria de R$ 27 mil para R$ 35 mil; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários, de R$ 21 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 19 mil para R$ 22 mil.
Em janeiro, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Comarca de Manaus, suspendeu os efeitos da lei. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo cidadão Daniel Ribas da Cunha, que alegou que a lei “implicou em aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo”, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Daniel alegou que, com a lei, o dano atingiria R$ 32 milhões.
No dia seguinte, em plantão judicial, o desembargador Jorge Lins suspendeu a decisão de Leoney atendendo a um pedido da prefeitura e os salários reajustados foram mantidos. Agora, o colegiado analisou o caso e decidiu suspender a norma, acompanhando o voto da relatora, Mirza Telma.
A Prefeitura de Manaus recorreu alegando que a liminar não tinha fundamentação, ameaçava a folha de pagamento e que a ação popular não era o meio adequado, defendendo a legalidade da Lei nº 589/2024.
A Segunda Câmara Cível entendeu que a norma foi aprovada fora do prazo legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. De acordo com a decisão, a lei tem “efeito concreto” e viola princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo legítima a suspensão imediata para evitar prejuízos ao erário.
O aumento salarial das autoridades municipais continua suspenso até o julgamento em definitivo do caso.
