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Dia a Dia

Etam é habilitada em outra licitação para obras na BR-319

31 de julho de 2026 Dia a Dia
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BR-319
Pregoeiro informou que empresa cumpriu requisitos para ser contratada para obras na BR-319 (Foto: Divulgação)

Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A Construtora Etam foi habilitada, na tarde desta sexta-feira (31), em licitação para repavimentar mais 36,5 quilômetros do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

A empresa, que já havia vencido outra licitação em maio para asfaltar 120,5 quilômetros da rodovia por R$ 362 milhões, poderá ampliar a atuação na BR-319 com um novo contrato estimado em R$ 205,4 milhões.

A habilitação foi anunciada após o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) rejeitar as propostas de outras 14 empresas por não atenderem aos requisitos previstos no edital. O órgão informou que divulgará as justificativas das inabilitações somente após o encerramento da fase de julgamento.

“Após a análise da documentação de habilitação da Construtora Etam, o Corpo Técnico da Coordenação de Engenharia Terrestre verificou o atendimento aos requisitos de habilitação. Dessa forma, procederemos com a aceitação e habilitação da proposta”, informou o pregoeiro responsável pela licitação.

O pregoeiro também informou que o prazo para apresentação de recursos termina em 5 de agosto. Até essa data, as demais empresas participantes poderão contestar a decisão que habilitou a Etam.

As licitações foram lançadas em abril deste ano pelo governo federal para recuperar o Trecho do Meio da BR-319, segmento de aproximadamente 405 quilômetros entre os quilômetros 250,7 e 656,4, que ainda não possui pavimentação.

A primeira concorrência concluída foi a do Edital nº 90127/2026, referente ao Lote 4. Em 25 de maio, o Dnit homologou o resultado e adjudicou o contrato à Construtora Etam pelo valor de R$ 362 milhões. A proposta da empresa ficou cerca de 16% abaixo do valor estimado de R$ 430 milhões. No mesmo mês, durante visita a Manaus, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a ordem de serviço que autorizou o início das obras.

As outras três licitações permaneceram na fase de julgamento, em que os técnicos verificam se as empresas atendem às exigências do edital. As concorrentes que não cumprem os requisitos são inabilitadas, e as seguintes na ordem de classificação são convocadas para apresentar a documentação.

Nesta sexta-feira, o pregoeiro analisou a documentação da Etam no Edital nº 129/2026, referente ao Lote 3, que compreende o trecho entre os quilômetros 433,1 e 469,6, em Manicoré. O Dnit estimou o contrato em R$ 210,6 milhões, mas a disputa foi definida pelo critério de maior desconto sobre o valor de referência. A Etam apresentou desconto de 2,5%, o que resultou em uma proposta de R$ 205,4 milhões.

Na mesma licitação, a LCM Construção e Comércio S.A., de Belo Horizonte (MG), havia sido inicialmente habilitada com proposta de R$ 144,3 milhões. A habilitação foi confirmada em 12 de maio, mas, após o acolhimento de um recurso em 21 de maio, o Dnit declarou a empresa inabilitada, reabriu a fase de julgamento e convocou as empresas seguintes para análise da documentação.

Lote 3, identificado com linha de cor verde, corresponde a 36,5 km da BR-319 (Foto: AM ATUAL)

Contestações na Justiça

No dia 13 de abril, o governo federal publicou quatro editais para a repavimentação de aproximadamente 340 quilômetros do Trecho do Meio da BR-319. A abertura das propostas estava prevista para os dias 29 e 30 daquele mês.

Entretanto, em 29 de abril, a Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos editais em ação ajuizada pelo Observatório do Clima.

A entidade questionava o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção, classificação que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental com base no novo Marco do Licenciamento Ambiental. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e entrou em vigor em fevereiro deste ano.

As mudanças foram decisivas para viabilizar as obras no Trecho do Meio da BR-319, que permaneceram por anos travadas por exigências ambientais. Com a nova lei, intervenções em rodovias anteriormente asfaltadas — caso da BR-319 — passaram a poder ser executadas sem necessidade de licenciamento ambiental.

Ainda em 29 de abril, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar e autorizou a continuidade das licitações.

As outras duas licitações estão em andamento, ainda nas fases de apresentação e análise de propostas.

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Assuntos Amazonas, BR-319, Construtora Etam, destaque, Dnit, infraestrutura, rodovias
Felipe Campinas 31 de julho de 2026
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