Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ex-comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel David Brandão, ajuizou ação na Justiça pedindo R$ 498,5 mil do Estado referente a três licenças-prêmio que ele não usufruiu em 30 anos de serviço na corporação. Segundo Brandão, cada licença tem duração de seis meses, ou seja, ele teria direito a 18 meses do benefício que, nesse caso, seriam convertidos em pecúnia com valor mensal de R$ 27,6 mil, mesmo valor do atual salário dele.
David Brandão alega que a Lei nº 2.199/1993 assegura que a cada 10 anos o servidor militar tenha direito a seis meses de licença prêmio. Ele ingressou nos quadros de Praças Combatentes Bombeiro Militar em 1988 e ficou inativo em 2018, quando foi transferido para a reserva remunerada. Segundo o ex-comandante, a licença dele não foi usufruíra por “interesse do Estado, pois ficou a serviço do governo durante o período em relação ao qual teria direito ao descanso”.
“O requerente ficou sem usufruir dos 18 meses de licença especial a que fazia jus, no período aquisitivo de 15/01 de 1988 a 15/01 de 1993 ,15/01 de 1993 a 15/01 de 1998, 15/01 de 1998 a 15/01 de 2003, 15/01 de 2003 a 15/01 de 2008, 15/01 de 2008 a 15/01 de 2013, 15/01 de 2013 a 15/01 de 2018”, diz trecho da ação.
De acordo com a defesa do ex-comandante, o direito à conversão em pecúnia das licenças especiais adquiridas e não usufruídas “decorre de construção jurisprudencial, à luz da responsabilidade civil do Estado, mormente para evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública”.
A defesa de Brandão alega que o Estado “não forneceu nenhuma resposta ou solução conclusiva, nem demonstrou boa vontade em resolver tal situação”. Os advogados afirmam que recorreram à Justiça para “fazer valer direitos” porque é a “última trincheira da cidadania”.