O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM absolve promotor que chamou ex-comandante da PM de ‘Coronel Pau Mole’

27 de outubro de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
David Brandão processou José Palheta Taveira Júnior por ofensa (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) absolveu, nesta terça-feira (26), o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior da acusação de calúnia, injúria e difamação feita pelo ex-comandante da Polícia Militar do Amazonas David Brandão. Em 2018, o oficial foi chamado de “Coronel Pau Mole” em portaria assinada pelo promotor.

“Este Órgão Julgador, em sessão Ordinária realizada em 26 de outubro de 2021 julgou os presentes autos, tendo decidido o seguinte: “Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu receber a queixa-crime e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.”. Julgado”, diz o extrato da minuta do julgamento, disponibilizado nesta terça-feira (27).

A queixa-crime contra Augusto Palheta foi apresentada por David Brandão no dia 12 de junho de 2018, após o ATUAL mostrar, no dia 5 daquele mês, que a Portaria nº 002/2018, publicada no diário oficial do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), denominava o ex-comandante da PM como “Coronel Pau Mole”. A publicação era assinada por Palheta.

A portaria instaurava um inquérito civil para apurar a causa da falta de viaturas para patrulhamento das ruas do município de Japurá (a 742 quilômetros de Manaus). “Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante-Geral de Polícia Militar do Estado do Amazonas, Coronel Pau Mole, por meio do Procurador-Geral de Justiça”, dizia a publicação.

‘Retaliação’

Na queixa-crime, David Brandão atribuiu a Augusto Palheta a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O ex-comandante da PM considerou a publicação da ofensa como uma retaliação por ele “não poder atender a tempo e hora algumas das requisições encaminhadas pelo referido promotor de justiça ao Comando Militar”.

A defesa do coronel citou que a publicação, considerada humilhante, ganhou proporção nacional, chegando a ser noticiada por jornais de circulação nacional, como o Estadão, Folha de S.Paulo e Extra. Para os advogados de Brandão, as ofensas de Augusto Palheta buscavam desmoralizar moral e espiritualmente o ex-comandante da PM.

“A série de ofensas pessoais, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter do Querelante, visa exclusivamente à desmoralização moral e espiritual do homem que sempre procurou trilhar o caminho da verdade e da justiça, e foi atingindo direto na sua honra subjetiva”, afirmou a defesa de Brandão.

O oficial sustentou que a publicação da ofensa também atingiu a família dele e a corporação da qual faz parte. “A ofensa atinge não só o Querelante, mas também sua esposa, filho, toda a corporação militar, causando dor ainda maior, já que a ofensa passou da pessoa da vítima e atingiu em cheio o seio familiar”, disse a defesa do coronel.

“Erro do corretor”

Augusto Palheta disse que a ofensa decorreu de alteração automática do corretor ortográfico do tablet pessoal dele. Segundo o promotor, no dia em que redigiu a portaria, estava subindo as barrancas do Rio Japurá, no oeste do Amazonas, em uma embarcação, e, para “superar a falta de acesso à internet dos órgãos públicos”, decidiu usar o aparelho pessoal dele.

De acordo com o promotor, enquanto redigia o texto, escreveu a frase “Coronel PM”, pois não lembrava o nome completo do comandante da Polícia Militar do Amazonas na época. Entretanto, segundo Augusto Palheta, o corretor do dispositivo automaticamente substituiu a sigla “PM” por “Pau Mole” sem que ele percebesse.

“O Querelado (Palheta) usou o termo Coronel PM, porque justamente a sigla PM diz respeito à Polícia Militar, só que como dito acima, o corretor do dispositivo automaticamente substituiu sem que fosse perceptível, passando batido até pelo órgão responsável que realiza a publicação no Diário de Justiça Eletrônico”, afirmou a defesa do promotor.

Ao pedir a improcedência da queixa-crime, Augusto Palheta alegou que “não é candidato a qualquer cargo eletivo no âmbito do Ministério Público e não está a ocupar nenhum cargo em comissão, logo, não tendo motivos para querer se promover às custas de tal evento, pois é visível que aconteceu um erro de informática”.

Sem crimes

Ao emitir parecer pela rejeição da queixa-crime, o MP-AM sustentou que a denominação usada para Brandão “não constitui fato criminoso, tão pouco se trata de expressão que descreva a ocorrência de um fato determinado ofensivo à reputação da pessoa, razão pela qual não se configuram os crimes de calúnia e difamação”.

O MP alegou que não houve injúria, pois “a caracterização desta pressupõe dolo específico” e a expressão ‘Coronel Pau Mole’ não foi inserida intencionalmente, mas sim pelo corretor do aplicativo em que o promotor digitava a portaria. Para o MP, o envio da portaria poderia ser considerado negligente, mas não há modalidade culposa de injúria.

Além disso, segundo o MP, o coronel reconhece desconhecer o promotor, ou seja, não há nenhuma desavença entre ambos que demonstre que Palheta tinha intenção de ofender o oficial. Para o MP, caso o promotor tivesse o objetivo de ofender a honra de Brandão, “seria pouco crível que o faria via portaria oficial publicada no diário de sua própria instituição”.

Indenização

Em 2019, a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Brandão por considerar que a conduta do promotor foi “ofensiva e feriu a honra” do oficial. Segundo ela, o Estado reconheceu que deveria indenizar e apenas impugnou o valor de R$ 60 mil pedido pelo coronel.

A magistrada negou o pedido de David Brandão para obrigar o MP-AM a tomar providências para retirar de sites, blogs e jornais matérias que informavam o insulto publicado no documento oficial do MP. A magistrada afirmou que “não cabe compelir o Estado a ajuizar ações contra os veículos” que divulgaram a informação.

“O interesse de agir neste ponto é do próprio requerente (David Brandão), assim, ele, se assim entender, deve ajuizar ações contra as empresas privadas citadas que publicaram a informação, requerendo, assim, a retirada da matéria de seus sítios eletrônicos e publicações”, afirmou Etelvina Braga.

Notícias relacionadas

Juiz anula votos e cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

Amazonas Meu Lar oferece mais 2,6 mil apartamentos em Manaus

Sindicato anuncia greve em protesto contra fim de cobradores nos ônibus

Namorada de adolescente que matou pais é apreendida por incentivar crime

Biólogos vão ‘caçar’ roedores no AM para descobrir novas espécies

Assuntos Augusto Palheta, David Brandão, manchete, MP-AM, Pau Mole, Polícia Militar do Amazonas
Felipe Campinas 27 de outubro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter
1 Comment
  • Vilmar de Castro Bezerra disse:
    29 de outubro de 2021 às 14:56

    Bom saber do que acabei de ler em todos artigos aqui expostos com muita clareza .
    Obrigado.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Juiz anula votos e cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero

1 de julho de 2025
Dia a Dia

Após violência em ‘adegas’, governo do AM proíbe som automotivo nas ruas

1 de julho de 2025
Concurso do Ministério Púbico do Amazonas (Foto: MP-AM/Divulgação)
Economia

Enem dos concursos 2025 oferece 3.642 vagas; confira o edital

1 de julho de 2025
Dia a Dia

Boi Garantido é o campeão do 58º Festival Folclórico de Parintins

30 de junho de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?