Da Redação
MANAUS – A juíza Priscila Pinheiro Pereira, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), ordenou que escolas de samba de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) retirem do enredo, de alegorias, adereços e camisetas o nome do prefeito do município (e natural candidato à reeleição) Jamilson Ribeiro Carvalho. A decisão atende pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) que alega uso de poder econômico. A juíza determinou multa de R$ 10 mil aos grupos carnavalescos em caso de descumprimento da ordem.
O MPE denunciou a Escola de Samba Verde Amarelo, que homenageia o prefeito no enredo, e a Unidos da Móoca, que distribuiu camisetas com a imagem do gestor público. “Jamilson, a verde amarelo hoje canta pra você, salve São João Batista, seu padroeiro e protetor, que conduz a sua vida e lhe faz um vencedor”, dizem os primeiros versos do samba da Verde e Amarelo. “Na caravela do samba, segue firme com Fé e Determinação, Jamilson Carvalho, homem de bom coração”, prossegue a letra.
O arranjo do prefeito com as escolas de samba, segundo o MPE, configura possível abuso de poder econômico ou político, uma vez que as agremiações receberam verbas públicas do município para a realização da festa.
O promotor eleitoral Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, da 33ª Zona Eleitoral, confrontou as denúncias com depoimentos de membros e dirigentes das agremiações, que confirmaram ter recebido recursos financeiros doados pela Prefeitura de Anori, o que foi comprovado por extratos bancários apresentados alguns deles.
Os carnavalescos também confirmaram ter conhecimento do samba enredo da Escola Verde e Amarelo e das blusas das Escolas Verde e Amarelo e Unidos da Mooca, com citações diretas e fotografias de Jamilson Carvalho.
“Pasme, Excelência, como em pleno século XXI, com todas as formas de promoção pelas mídias sociais e demais ferramentas tecnológicas, políticos ‘modernos’ ainda tentam fazer política, ou melhor, politicagem, como os antigos ‘Coronéis de Barrancas’ faziam nos séculos próximos passados. Seria cômico se não fosse trágico”, argumentou o promotor, na Ação Cautelar.
Confira, na íntegra, a decisão da juíza.