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@zmanchete

Promotor diz que segurança militar para Melo é ilegal e aciona PM e Amazonino

8 de junho de 2018 @ zmanchete
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Ex-governador José Melo está preso e foi denunciado pelo MPF, que pediu pena de três a oito anos de prisão (Foto: Jair Araújo)
Ex-governador José Melo cumpre prisão domiciliar. Ele havia sido preso em dezembro de 2017 na Operação Estado de Emergência (Foto: Jair Araújo)

Da Redação

MANAUS – A Lei Estadual n° 2.465/99 usada como base legal pelo comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel David de Souza Brandão, para fornecer sete policiais militares para a segurança pessoal do ex-governador José Melo, que cumpre prisão domiciliar, foi revogada pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que a julgou inconstitucional, afirma o promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira, da Comarca de Coari (a 3634,7 quilômetros de Manaus).

Flávio Silveira recomendou ao comandante da PM que revogue a Portaria nº 125/DPA-52, de 6 de junho de 2018, publicada no Boletim Geral nº 102 da Polícia Militar do Amazonas, cedendo os policiais ao ex-governador.

O promotor afirma que a concessão dos policiais militares para a segurança pessoal de Melo configura improbidade administrativa. Ele também recomendou ao governador Amazonino Mendes que ordene a revogação da portaria e ao ex-governador José Melo que abra mão da segurança militar, enviando documento com pedido de dispensa dos policiais ao comandante David Brandão.

Flávio Morais afirma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4001339-84.2013.8.04.0000 foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra a Lei nº 2.546/99, tornada nula pelo TJAM.

O promotor lembra que o desembargador Relator Lafayette Carneiro Vieira Junior, então relator, considerou que “a Lei Estadual n.º 2.546, de 25 de junho de 1999, ao garantir serviço de segurança a ex-governadores, exige, via de consequência, a cessão de servidores, no caso policiais militares, a fim de atuarem em atividades estranhas ao serviço público, na esfera particular de pessoas que, a despeito da importância da função exercida, não possuem mais qualquer vínculo com o Ente Federativo Estadual, o que viola frontalmente os princípios da economicidade, legalidade e moralidade administrativa”.

Morais considera ainda que o ato normativo do comandante-geral da Polícia Militar, no sentido de destacar membros de sua tropa para desempenhar serviços particulares ao ex-governador José Melo viola princípios da administração pública, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11 da Lei n° 8.429/92, desde que comprovada a prévia ciência e o dolo dos responsáveis.

O promotor estipulou prazo de dez dias para os gestores acatarem a orientação. A recomendação é de nº 005/2018-2ª PJC, de 7 de junho de 2018, a qual o ATUAL teve acesso.

O promotor pede também que David Brandão cumpra solicitação de enviar policiais militares para reforçar a segurança pública em Coari, o que ainda não aconteceu. A desobediência, segundo Flávio Morais, pode implicar o comandante da Polícia Militar em ato de improbidade administrativa.

A solicitação de policiais para Coari é objeto de uma ação civil pública contra o comando da Polícia Militar, ajuizada em 2016. O promotor diz que se há policiais disponíveis para fazer a segurança do ex-governador José Melo, esses policiais poderiam ser destacados para fazer a segurança do município de Coari.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, Coari, David Brandão, José Melo, MP-AM, Polícia Militar
Cleber Oliveira 8 de junho de 2018
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