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>Política

Decreto de Bolsonaro não cria insegurança jurídica, diz superintendente da Suframa

21 de fevereiro de 2020 >Política
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Alfredo Menezes e Carlos da Costa, na Suframa
Superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, e o secretário da Sepec, Carlos da Costa (Foto: Suframa/Divulgação)

MANAUS – O superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, rebateu, nesta sexta-feira, 21, as críticas ao Decreto 12.254/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que fixou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas da Zona Franca de Manaus em 8%. Ele disse que o decreto não cria insegurança jurídica e nem traz ameaça aos empregos no Polo Industrial de Manaus.

O decreto foi duramente criticado por políticos, inclusive por aliados do presidente Bolsonaro. Menezes disse que Bolsonaro elevou de 4% para 8% a alíquota, que foi rebaixada no governo do presidente Michel Temer, em 2018.

“Nós simplesmente duplicamos essa alíquota de 4 para 8 por cento. Isso reflete o comprometimento que o presidente Bolsonaro tem e toda a nossa equipe econômica, e a união de esforços com relação à preservação das nossas vantagens comparativas e competitivas”, disse em Menezes áudio distribuído por ele nas redes sociais.



O gestor da Suframa afirmou que o presidente Bolsonaro nada fizesse, por força do decreto anterior, assinado por Temer, o polo industrial de Manaus “estaria totalmente comprometido porque íamos ficar com a alíquota de 4%”.

Menezes aproveitou para criticar o que chamou de “segmentos retrógrados” que estão insatisfeitos com o decreto presidencial. “Se alguns segmentos retrógrados estão reclamando, deveria se perguntar a eles o que eles deixaram de fazer quando permitiram que a alíquota caísse de 20 para 4 por cento”.

Para o superintendente da Suframa, ao dobrar a alíquota de 4 para 8 por cento, o governo “dá segurança jurídica e garante a manutenção dos empregos na Zona Franca de Manaus.

Ele explicou que o prazo de seis meses da alíquota de 8% – de 1° junho a 30 de novembro – é o prazo para que se aprove no Congresso Nacional a reforma tributária, e que todos os atores envolvidos terão a oportunidade de discutir e achar uma saída que seja melhor para o Brasil.

Caso a reforma tributária não seja aprovada até novembro, segundo Menezes, o presidente Jair Bolsonaro poderá reeditar o decreto, mantendo a alíquota em 8%.

As críticas ao decreto está exatamente nesse ponto: elevar o IPI por apenas seis meses não é garantias nem às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus nem a novas empresas desse setor, além de respingar em outros setores da Zona Franca de Manaus.

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Assuntos Alfredo Menezes, IPI dos Concentrados, segurança jurídica, suframa, ZFM, Zona Franca de Manaus
Valmir Lima 21 de fevereiro de 2020
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