Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Desde janeiro de 2020, as empresas Amazonas Energia e Águas de Manaus, que detêm a concessão dos serviços de energia e água, respectivamente, foram alvos de 18,5 mil ações judiciais, segundo levantamento do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Foram 6.091 processos contra a Águas de Manaus e 12.454 contra a Amazonas Energia.
As ações judiciais e, consequentemente, as sentenças judiciais contra as concessionárias se tornaram recorrentes. Nos últimos 30 dias, no diário oficial da Justiça do Amazonas, foram publicadas dezenas de sentenças que condenaram as empresas ao pagamento de indenização por danos morais a consumidores. A reportagem acessou 50 sentenças.
Os valores das indenizações variam entre R$ 1 mil e R$ 25 mil. Na maioria das sentenças acessadas pela reportagem, os motivos foram os erros nos valores das faturas, com a inclusão de preços exorbitantes, e os cortes dos serviços, que foram proibidos por lei durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No Amazonas, a Assembleia Legislativa do estado aprovou e o governo estadual sancionou as leis estaduais nº 5.143 e 5.145, ambas de 26 de março de 2020, e 5.412/21, de 15 de março de 2021, que proibiram a suspensão do fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica, serviços considerados essenciais.
A Lei 5.145/2020, que proíbe cortes de energia elétrica, chegou a ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). No entanto, em junho deste ano, por maioria de votos, os ministros decidiram que a norma é constitucional.
Mesmo com a edição das leis, consumidores relataram que tiveram os serviços suspensos durante a pandemia. Em fevereiro deste ano, a Amazonas Energia informou que não estava realizando cortes de energia elétrica por atraso no pagamento, mas estava combatendo ligações clandestinas.
As possíveis irregularidades viraram motivo para pedidos de abertura de CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa do estado e na Câmara Municipal de Manaus. Apesar de ter sido alvo de ação judicial após ser instalada, a CPI da Energia teve os trabalhos autorizados e já realizou cinco reuniões desde a semana passada.
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Na Câmara Municipal de Manaus, o pedido de CPI para investigar a Águas de Manaus apresentado pelo vereador Sassá da Construção (PT) chegou a alcançar 11 assinaturas em agosto deste ano, mas o mínimo era 14. Desde então, nenhum parlamentar se manifestou favorável à criação da comissão e o requerimento ficou na gaveta.
O advogado Edigley Oliveira explica que a suspensão dos serviços essenciais está proibida até o fim deste ano, quando finaliza o prazo da situação de calamidade pública decretada pelo Governo do Amazonas em razão da pandemia. “Não está permitido o corte, nem de água e nem de luz, até o dia 30 de dezembro”, afirmou.
De acordo com Oliveira, o consumidor que for prejudicado com o corte dos serviços deve procurar um advogado para buscar na Justiça uma ordem judicial para obrigar a empresa a religar o serviço imediatamente e pagar indenização por danos morais. Ele afirma que as indenizações estipuladas pela Justiça podem chegar a R$ 18 mil.
“Infelizmente, muitos consumidores informam para as empresas que o corte está proibido, mas eles continuam cortando. Acaba que o consumidor não tem para onde se socorrer senão o Poder Judiciário. Sofreu corte de água e luz indevido, procure um advogado e entre com uma ação judicial”, afirmou Nogueira.
Água
Em um dos casos que a reportagem teve acesso, uma cobradora de ônibus, com criança recém-nascida, afirma que teve os serviços de água interrompidos em razão de estar devendo as faturas de fevereiro a julho deste ano, que totalizaram R$ 3,9 mil. A mulher reconheceu a dívida, mas alegou que não pagou porque tem renda baixa.
Na Justiça, a consumidora pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. No dia 14 de outubro, o juiz Antônio Bezerra Júnior, 12º Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, sustentou que a mulher foi exposta a “situação suficientemente gravosa” e, por isso, condenou a Águas de Manaus a pagar indenização de R$ 8 mil para ela.
“Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado ao consumidor, como o grau de culpa pelo evento danoso, a extensão do dano e duração de seus efeitos, e condições das partes”, disse o juiz.
Em outra sentença que a reportagem teve acesso, o juiz Fábio César Olintho de Souza, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Águas de Manaus a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente porque a concessionária não cumpriu as leis amazonenses que proibiram a suspensão do fornecimento de serviços essenciais.
O magistrado afirmou que “essas legislações são constitucionais quanto ao impedimento, contido em lei estadual, de suspensão de serviços essenciais durante o período pandêmico”. Souza também citou que recentemente o STF considerou as leis constitucionais ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6.588.
Luz
Os cortes de serviços ocasionados por faturas não pagas em anos anteriores à pandemia também estão sendo considerados pelos juízes para condenar as concessionárias.
A reportagem identificou o caso de um homem que teve a energia suspensa porque não pagou as faturas de dezembro de 2016 (R$ 3.127.87), dezembro de 2018 (R$ 596,48), maio de 2019 (R$ 292,55), junho de 2019 (R$ 283,58), agosto de 2019 (R$ 280,78), janeiro de 2020 (R$ 257,77), março de 2020 (R$ 36,33); julho de 2020 (R$ 875,86) e agosto 2020 (R$ 657,21).
Na Justiça, o homem reconheceu a dívida, mas alegou passar por dificuldades financeiras impostas pela pandemia. Ele recorreu às leis amazonenses que proibiram a suspensão dos serviços essenciais para alegar que a empresa “age em flagrante ilegalidade” e pedir a indenização de R$ 25 mil por danos morais.
“Não se nega que o autor possui um débito junto a ré em razão de dificuldades financeiras impostas pela pandemia, contudo a concessionária age em flagrante ilegalidade, pois repita-se, a lei estadual 5.143/2020 complementada pelo estado de emergência vigente proíbe o corte de energia elétrica em todo território estadual”, disse a defesa do homem.
No dia 9 deste mês, o juiz Fábio César Olintho de Souza condenou a Amazonas Energia a pagar indenização de R$ 18 mil ao homem. “Sendo assim, tendo o corte ocorrido em período vedado pelo legislador consumerista amazonense, é óbvio que há dano moral em favor da consumidora”, afirmou o magistrado, ao justificar a decisão.
O juiz ainda reservou espaço para dar um “sermão” a empresa. “Entenda, ré: os débitos continuam exigíveis, mas não podem causar suspensão nos cortes. Podem ser objetos de negativação e cobrança via processos ordinários. Porém, cortes não, até que a pandemia seja considerada superada”, disse Souza.
Em outro caso, o Fábio César Olintho de Souza mandou a Amazonas Energia pagar indenização de R$ 15 mil a um homem que teve a luz cortada. Bastou uma foto comprovando que os serviços foram suspensos na casa dele para que o magistrado entendesse que houve dano moral ao consumidor.
O juiz sustentou que a suspensão do serviço como medida para obrigar o consumidor a pagar a dívida configura “clara violação às leis existentes, configura lesão extrapatrimonial in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da conduta considerada abusiva, não dependendo de prova mais robusta, o que desde já enuncio, sem maiores delongas”.
O outro lado
Apesar das condenações, a Águas de Manaus alega que, desde o início da pandemia de Covid-19, não efetivou “nenhum procedimento de suspensão do fornecimento de água de seus clientes”. A concessionária afirma que “cumpriu os decretos e determinações dos órgãos regulamentares”.
A empresa também alegou que a maior parte dos casos relacionados a valores elevados de fatura tem origem em vazamentos internos ou em alto consumo e que assim que o cliente comunica a concessionária sobre os erros nas faturas, “a conta é suspensa até que a empresa realize todo processo de verificação”.
Sobre a alta demanda judicial, a Águas de Manaus informou que 41% dos processos recebidos entre janeiro de 2020 e outubro de 2021 já foram resolvidos. Informa ainda que trabalha para reduzir o volume de processos, com “uma atuação intensiva na correção de procedimentos técnicos, empenho na gestão de processos e bom relacionamento com a cidade”.
A reportagem solicitou informações da Amazonas Energia, mas nenhuma nota foi enviada até a publicação desta matéria.
Leia a nota da Águas de Manaus na íntegra:
NOTA AGUAS DE MANAUS
Manaus, 22 de outubro de 2021 – A Águas de Manaus atua na capital desde 2018, atendendo diariamente mais de 2,2 milhões de pessoas com serviços de água e esgoto. Diante do volume de clientes da concessionária, a quantidade processos judiciais registrados no período apontado na reportagem representa um universo de apenas 0,2% dos moradores atendidos pela empresa.
41% dos processos recebidos no período informado pela reportagem (janeiro de 2020 a outubro de 2021), já foram resolvidos.
A empresa trabalha para reduzir, ainda mais, o volume de casos judicializados, com uma atuação intensiva na correção de procedimentos técnicos, empenho na gestão de processos e bom relacionamento com a cidade.
Nos últimos três anos, houve uma redução de mais de 50% do volume de processos judiciais contra a empresa. O esforço foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que em 2019, concedeu o Selo “Empresa Amiga da Justiça” à concessionária.
Ressaltamos também que, durante a pandemia de Covid-19, a Águas de Manaus não efetivou nenhum procedimento de suspensão do fornecimento de água de seus clientes. A empresa cumpriu os decretos e determinações dos órgãos regulamentares.
A maior parte dos casos relacionados a valores elevados de fatura tem origem em vazamentos internos ou em alto consumo. Assim que o cliente aciona a concessionária e comunica que recebeu uma fatura elevada, a conta é suspensa até que a empresa realize todo processo de verificação, com uma vistoria técnica na residência do cliente.
Caso ainda deseje, o cliente também pode solicitar um teste de aferição do hidrômetro, acompanhado por técnicos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e da Agência Reguladora (Ageman). No ano passado, um valor inferior a 2% dos hidrômetros testados apresentou problemas, relacionados ao tempo de utilização, local de instalação ou defeito de fabricação.
Quando qualquer falha por parte da concessionária é detectada, a empresa oferece todo suporte necessário ao cliente para corrigir a situação. No entanto, há clientes que optam por não procurar a empresa ou seguirem insatisfeitos, mesmo após passar por todos os processos de verificação e, por isso optam por judicializar a questão.
A concessionária também dialoga constantemente com entidades de Defesa do Consumidor, desenvolvendo ações que também estão reduzindo o volume de reclamações formalizadas nestes órgãos. Junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON/AM), a empresa detém o índice de 93% em resoluções de casos que chegam ao Instituto e possui um acordo de cooperação técnica que instalou guichês da empresa na sede do Procon-AM, para recebimento de demandas. A Águas de Manaus também já firmou parcerias para campanhas de negociação e mutirões de atendimento com Defensoria Pública, as Comissões da Câmara Municipal e Assembleia Legislativa e a Agência Reguladora. Recentemente, a Águas de Manaus foi reconhecida com o Selo RA1000, que destaca as empresas que possuem excelentes índices de atendimento no site ReclameAQUI®. Tudo isso reflete o melhor relacionamento que a concessionária passou a ter com a cidade.
A Águas de Manaus orienta que o cliente que tiver qualquer contestação, pendência ou dúvida a procurar primeiramente a empresa para dialogar. Estamos disponíveis 24h por dia, em atendimentos que podem ser feitos sem sair de casa, por meio dos canais digitais, que funcionam gratuitamente: 0800-092-0195, WhatsApp 98264-0464, aplicativo Águas APP e site www.aguasdemanaus.com.br.
Águas de Manaus cobra taxa de esgoto sem haver esgoto nas residências, isto graças uma decisão judicial do TJAM, a Amazonas Energia instala novos medidores de energia elétrica em cima dos postos alegando projeto experimental e passa a cobrar mais 300% a mais nas contas de energia elétrica dos moradores do Parque 10, sendo que só quem tem acesso inclusive remoto é a Amazonas Energia podendo inclusive adulterar o sistema. Ninguém controla, ninguém fiscaliza e ninguém investiga. O Amazonas é uma terra sem lei.