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Dia a Dia.

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

31 de julho de 2026 Dia a Dia.
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A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima (Foto: Ilustrativa/reprodução/Águas de Manaus
Trabalhadores da Água de Manaus consertam vazamento: buraco gerou indenização (Foto: Ilustrativa/reprodução/Águas de Manaus
Do ATUAL

MAANAUS – A Justiça do Amazonas determinou que a Águas de Manaus pague R$ 10 mil por danos morais a uma idosa que sofreu uma fratura no punho ao cair em um buraco aberto pela concessionária na calçada da casa dela. A decisão é do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

Segundo o processo, funcionários da empresa realizaram uma fiscalização em maio de 2021 para apurar uma suposta irregularidade no consumo de água. A calçada foi quebrada para acessar a tubulação e o buraco foi tampado apenas com terra. Em abril de 2022, a moradora caiu ao passar pela área e sofreu uma fratura no punho esquerdo. Ele foi submetida à cirurgia e sessões de fisioterapia.

Na defesa, a Águas de Manaus alegou que havia feito a repavimentação do local no dia seguinte à intervenção e sustentou que não existia nexo entre a obra e o acidente. A empresa também argumentou que a queda poderia ter sido provocada pela chuva e por um piso cerâmico escorregadio existente no imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas demonstraram que a concessionária não restaurou adequadamente a calçada. “Os documentos juntados na exordial e o depoimento pessoal da requerente (…) demonstram de forma inequívoca que a concessionária realizou escavações na calçada do imóvel da autora e não promoveu a restauração adequada e definitiva do pavimento”, afirmou o juiz.

José Renier também rejeitou a tese apresentada pela empresa. Segundo a decisão, “a tentativa de transferir a culpa à vítima pelo fato de o piso estar molhado devido à chuva não elide a responsabilidade da empresa, pois o buraco e a irregularidade deixados no passeio público foram a causa determinante para a queda e a consequente fratura”.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a autora, por ser idosa, sofreu “dor física intensa, fratura no punho” e precisou de cirurgia, imobilização e tratamento fisioterapêutico, situação que ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano.

Por isso, fixou a indenização em R$ 10 mil, valor considerado adequado para reparar os danos sofridos pela vítima.

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Assuntos Águas de Manaus, buraco, destaque, idosa, indenização
Thiago Gonçalves 31 de julho de 2026
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