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Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

27 de setembro de 2022 Política
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policiais
Eleitores pegos em flagrante ou condenados por crime inafiançável poderão ser presos (Foto: Divulgação/PMAM)
Selo Eleições 2022
Da Agência Brasil

MANAUS – A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o crime poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade use o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que proíbe a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar reunir eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

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Assuntos Eleições 2022, eleitores, presos, TSE
Redação 27 de setembro de 2022
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