

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou o candidato ao governo do estado, David Almeida (Avante), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular.
A ação foi movida pela coligação União pelo Amazonas, do candidato Roberto Cidade (União Progressista), que acusou o ex-prefeito de manter ativo um site na plataforma Linktree sem informar o endereço à Justiça Eleitoral, como exige a lei.
Segundo o processo, o link funcionava como uma espécie de “cartão de visita virtual”, reunindo o acesso às redes sociais do candidato. A defesa de David Almeida alegou que a página já existia antes da campanha e não veiculava conteúdo eleitoral próprio, e informou que o endereço foi regularizado voluntariamente em 20 de agosto.
Para a juíza, porém, a regularização feita depois não apaga a irregularidade cometida durante o período em que o link ficou fora do registro oficial. De acordo com a decisão, a plataforma funcionava como uma central de distribuição para os demais canais da campanha, o que exige comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
A magistrada citou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo o qual esse tipo de infração é considerada objetiva — ou seja, não é preciso provar má-fé ou prejuízo à eleição para que a multa seja aplicada.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor da condenação. A multa foi fixada no valor mínimo previsto em lei, já que não foram encontradas provas de impulsionamento ou uso indevido mais grave da plataforma.
Cabe recurso da decisão.
