

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), julgou improcedente uma representação eleitoral movida contra o senador e candidato ao governo do estado Omar Aziz (PSD) por suposta propaganda irregular em um canal no Spotify. A decisão é desta quarta-feira (26).
A ação foi movida pela coligação União Progressista, do candidato Roberto Cidade, que acusava Omar Aziz de manter ativo um canal de streaming chamado “Propaganda Eleitoral – Omar Aziz” sem comunicar o endereço à Justiça Eleitoral. Segundo a denúncia, a URL informada no registro de candidatura tinha erros de digitação que impediam o acesso direto à página.
A defesa do candidato alegou que houve apenas um erro material na grafia do link, já indicado no registro de candidatura, e informou que o canal continha apenas conteúdo de sua campanha de 2022, identificado pelo número de legenda “555” — diferente do número atual, “55”. O erro foi corrigido voluntariamente em 18 de agosto.
Em uma decisão liminar anterior, a Justiça havia dado 24 horas para o candidato regularizar o endereço, mas negou o pedido de suspensão total da página.
Ao julgar o mérito, o juiz entendeu que não houve propaganda eleitoral irregular, já que não foi comprovada a publicação de qualquer conteúdo da campanha de 2026 no canal antes da correção. Para o magistrado, o simples armazenamento de material de eleições passadas, sem atualizações, não configura propaganda eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação, entendimento seguido pelo juiz. Com a decisão, o processo foi arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.
