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Direito de resposta: empresária diz que não é sócia de empresa investigada na Operação Arquimedes

6 de maio de 2019 >Dia a Dia
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Da Redação

MANAUS – A empresária Etelvina Aparecida Almeida Carmona afirma que não é sócia/administradora da Amata S/A, empresa investigada pelo MPF (Ministério Público Federal) por crimes ambientais na Amazônia. Em pedido de direito de resposta pela matéria intitulada “Sócia de empresa denunciada pelo MPF por crime ambiental é ex-mulher de Virgílio Viana”, os advogados de Etel Carmona informam que ela se desligou da empresa em fevereiro de 2011, antes, portanto, da investigação do MPF.

Etelvina esclarece que foi somente sócia da Amata Investimentos e Participações Ltda. – empresa acionista da Amata S/A. Todavia, se retirou desta empresa em 27.10.2010.

A informação de que ela era sócia à época dos fatos está na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF na sexta-feira, 3.

Confira a íntegra do pedido de direito de resposta enviada ao ATUAL por seus advogados.

Portal de Notícias “AMAZONAS ATUAL”

Ref.: Notificação Extrajudicial

Na qualidade de advogados1 da sra. ETELVINA APARECIDA ALMEIDA CARMONA, doravante “Notificante”, venho pela presente, com fundamento no art. 2º da Lei 13.188/2015, em atenção à matéria jornalística intitulada “Sócia da empresa denunciada pelo MPF por crime ambiental é ex-mulher de Virgílio Viana”, apresentar PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, nos termos a seguir expostos.

1. Ao contrário do que consta na matéria publicada em 5.5.2019, a NOTIFICANTE não é sócia/administradora da AMATA S/A, tendo se desligado há quase 10 anos, ou seja, muito antes dos fatos ora investigados. Assim, obviamente não possui qualquer responsabilidade sob a apreensão dos contêineres da empresa pela Polícia Federal em 2017.

2. Com efeito, a NOTIFICANTE foi apenas membro do Conselho de Administração da AMATA S/A, mas em 28.1.2011 e 9.2.2011, foram registradas, respectivamente, a renúncia ao cargo de conselheira administrativa e a carta de renúncia da NOTIFICANTE ao referido cargo, conforme registros JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) nº 043.621/11-9 e 057.206/11-9.

3. A NOTIFICANTE foi somente sócia da empresa AMATA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Ltda. – empresa acionista da AMATA S/A. Todavia, se retirou desta empresa em 27.10.2010, ou seja, há quase 10 anos.

4. A saída da AMATA INVESTIMENTOS, por sua vez, foi oficializada na 2ª alteração de seu contrato social, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 2.051.723/10-2.

5. Assim, os fatos em apuração pela Polícia Federal ocorreram após a saída da NOTIFICANTE da AMATA S/A, conforme já informado ao Delegado de Polícia e que mostram que, se houve algum desvio por parte da AMATA S/A, isto não ocorreu na época de administração da NOTIFICANTE.

6. A matéria, ao pretender vincular o nome da NOTIFICANTE a supostos crimes ambientais, comete grave erro sobre os fatos e causou enorme prejuízo moral à NOTIFICANTE.

7. Lamenta-se, assim, que NOTIFICANTE não tenha sido contatada previamente à divulgação da matéria por este veículo de comunicação.

8. Esta simples providência teria permitido dissipar qualquer incorreção nos fatos ANTES da publicação da matéria e teria respeitado os mais comezinhos princípios de uma atividade jornalística séria e comprometida com a verdade.

9. Ante o exposto, é a presente NOTIFICAÇÃO para intimar Vossa Senhoria a publicar esta notificação em sua íntegra no sítio eletrônico <https://amazonasatual.com.br/socia-da-empresa-denunciada-pelo-mpf-por-crime-ambiental-e-ex-mulher-de-virgilio-viana/> imediatamente, sob pena de serem tomadas as providências cíveis e criminais cabíveis contra os responsáveis pelo portal de notícias. 3

1 A Procuração ad negotia e ad judicia encontra-se arquivada com o patrono que subscreve a presente Notificação e à disposição, se necessário. 2

Luiz Fernando Ulhôa Cintra OAB/SP 193.026

André Ferreira OAB/SP 346.619

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Assuntos Amata S/A
Cleber Oliveira 6 de maio de 2019
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