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Juiz alega equívoco do Ibama e libera R$ 47,3 milhões à empresa da Operação Arquimedes

28 de agosto de 2019
no >Dia a Dia
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Empresa Amata S/A foi denunciada na Operação Arquimedes (Foto: Amata/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz federal Hiram Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, revogou o bloqueio de R$ 47,3 milhões da Amata S.A, empresa investigada por comercialização ilegal de madeira na Amazônia no âmbito da Operação Arquimedes. O magistrado entendeu que as conclusões técnicas da Polícia Federal “derivam de equívoco na atuação do próprio Ibama, que formulou autorização para exploração com coordenadas geográficas erradas”.

“Contrastando as razões expostas pela requerente àquelas havidas no Laudo Pericial n. 226/18-UTEC/DPF/DRS/MS, verifico que de fato há fragilidade nas conclusões realizadas pela autoridade policial, na medida em que aparentemente se baseou em erros derivados da atuação do próprio IBAMA, na confecção de Autorização para Exploração (AUTEX)”, afirmou Pereira.

O Laudo n° 226/2018-UTEC/DPF/DRS/MS da Polícia Federal indicou a exploração ilegal de 3 mil hectares além dos limites autorizados na Flona (Florestal Nacional do Jamari) pela Amata S.A, abrangendo inclusive áreas caracterizadas em imagens de satélite como pastagem ou de plantio de cultura não identificada. O documento da PF embasou a decisão que determinou o bloqueio de R$ 47,3 milhões da empresa.

De acordo com o juiz, o próprio Ibama reconheceu os erros ao enviar requerimento para corrigir as coordenadas geográficas de áreas autorizadas para exploração. Segundo o Ibama, a única explicação possível “é que no momento do cadastramento das coordenadas geográficas do Plano de Manejo – PMFS, junto ao sistema SISPROF, o analista técnico errou na digitação das coordenadas geográficas, fazendo com que esse erro se perpetuasse para todas as AUTEX, confeccionadas posteriormente”, afirmou.

Ao se manifestar, o MPF (Ministério Público Federal) opinou pelo indeferimento do pedido devido “as mesmas razões que determinaram a medida cautelar real em curso, postulando ainda o incremento dos bloqueios em face dos sócios de mencionada pessoa jurídica, no valor total atualizado de R$ 147.457.769,40”. O juiz negou o pedido do MPF.

Assuntos: Amata S/Aoperação arquimedes
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