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Dia a Dia.

Juiz nega pedido de reflorestamento de área protegida no Amazonas

20 de dezembro de 2019 Dia a Dia.
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Empresa Amata S/A foi denunciada na Operação Arquimedes (Foto: Amata/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Hiram Pereira, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, negou pedido de recuperação ambiental de área situada na Gleba Federal do Cajueiro feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e absolveu três ex-sócios e dois diretores da empresa Amata S/A denunciados na Operação Arquimedes pela comercialização de madeira extraída de área protegida.

A denúncia do MPF sustenta que a exploração da Amata S/A deveria estar situada apenas no interior da Floresta Nacional do Jamari, mas a atividade extrapolou o limite em 2,4 km e atingiu o interior do polígono da Gleba Federal do Cajueiro. Além da empresa, foram denunciados Alexsandro Martins Holanda, Etelvina Aparecida Almeida Carmona, Roberto Silva Waack, Dario Ferreira Guarita Neto e Gilmar Bertoloti.

De acordo com Hiram Pereira, no Laudo n° 226/2018, da Polícia Federal, que baseou denúncia do MPF, os peritos afirmaram que em 13 de junho de 2012 a área em questão era “um local com predomínio de pastagens, próximo a construções rurais”. Para o magistrado, se nessa data não existia floresta para ser explorada, entende-se que a Amata S/A não extraiu madeira no local.

Além disso, o magistrado considerou a afirmação do Ibama de que “no momento do cadastramento das coordenadas geográficas do Plano de Manejo – PMFS, junto ao sistema SISPROF, o analista técnico errou na digitação das coordenadas geográficas, fazendo com que esse erro se perpetuasse para todas as AUTEX, confeccionadas posteriormente”.

Para Hiram Pereira, considerando que as informações constantes no DOF (Documento de Origem Florestal) “são aquelas cadastradas erroneamente no sistema, o erro nos dados desses documentos decorre do cadastro realizado erroneamente pelo Ibama, motivo pelo qual a ré Amata S/A não cometeu qualquer irregularidade”.

Dano ambiental

Em agosto deste ano, a empresa conseguiu liberar R$ 47,3 milhões alegando erro do Ibama no registro de coordenadas geográficas. Segundo a Amata, o Laudo n° 226/2018 da Polícia Federal, que aponta exploração ilegal de 3 mil hectares na Floresta Nacional do Jamari, foi baseado em coordenadas geográficas erradas registradas pelo Ibama. A empresa afirmou que o próprio Ibama reconheceu o erro em ofício enviado à Justiça Federal do Amazonas.

Para liberar o valor milionário, a empresa sustentou que o pedido do MPF, “com a devida vênia, não passa de um conglomerado de alegações genéricas sem substrato fático, resultando em pleitos exagerados e descolados da realidade e do ordenamento pátrio”.

À época, o MPF afirmou que havia entendido que o Ibama apenas informou que não seria possível modificar as coordenadas de autorização de exploração de anos anteriores e que o órgão de fiscalização não descreveu elementos de convicção que justificariam a conclusão de um suposto “erro de digitação”.

Em outubro deste ano, a Amata S/A propôs R$ 2,5 milhões em ações sociais para cobrir o dano ambiental que, segundo o MPF, alcança R$ 47,3 milhões. O MPF, no entanto, afirmou que não tinha interesse na proposta de conciliação apresentada pela empresa e pediu o julgamento da ação.

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Assuntos Amata S/A, danos ambientais, MPF
Felipe Campinas 20 de dezembro de 2019
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