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Promotores divergem sobre população armada: flerte com a violência e liberdade individual

22 de fevereiro de 2020 >Dia a Dia
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promotores antonio suxberger e andré epifânio respectivamente
Antonio Suxberger e André Epifânio divergem sobre pontos do pacote anticrime (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – No entendimento do promotor Antonio Henrique Graciano Suxberger, do Ministério Público do Distrito Federal, apostar no armamento da população e não na segurança pública de responsabilidade do estado é contribuir para a aumento de mortes violentas no Brasil.

Em entrevista ao ATUAL nesta sexta-feira, 21, na Conferência ‘Repercussões Práticas do Pacote Anticrime’, no MP-AM (Ministério Público do Amazonas), Antonio Suxberger defendeu a restrição de acesso a armas de fogo como uma política pública necessária para o enfrentamento da criminalidade violenta.

“O acesso da população em geral a armamento não é objeto de discussão na Lei 13.964 e acaba esbarrando numa política de estado que deve se atentar a isso. Quanto maior o número de armas em circulação, maiores os números de morte violenta no Brasil. Então, não apostar no exercício de uma segurança fornecida pelo estado num contexto como o brasileiro é praticamente flertar com o incremento de mortes violentas”, afirma.

De acordo com Suxberger, o Brasil responde por aproximadamente 10% das mortes violentas que acontecem no mundo. “Esse número é absurdo, porque o país não tem um contexto de conflito armado, nós não estamos vivendo um período de guerra, pelo menos até onde sabemos e nós temos números de mortes violentas que equiparam o Brasil a países que passam por conflitos armados”, diz.

O promotor aprova os pontos do pacote anticrime que são mais rígidos para a concessão de liberdade para crimes que envolvem uso de armamento de uso restrito ou proibido, como fuzis e outros que são exclusivos do Exército. Entretanto, alega que de uma maneira geral o acesso a armas de fogo pela população e o maior rigor penal na hora que se trata de acesso irregular a armas de fogo são temas que não se confundem.

Já o promotor André Epifânio Martins, do Ministério Público do Amazonas, é favorável ao armamento da população. “Eu sou favorável a que a população possa, de alguma forma, claro, obedecendo todos os rigores da lei, ter o seu instrumento, a sua arma”, diz.

André Epifânio reconhece os problemas no contexto brasileiro que dificultam o armamento do cidadão, mas vê a discussão como uma questão de liberdade. “Nós não temos a mesma realidade dos Estados Unidos por exemplo, em que o armamento é permitido claramente a todos os cidadãos, mas eu acho que envolve muito uma questão de liberdade individual, liberdade fundamental. Eu sou muito favorável a que as pessoas tenham o máximo de liberdade, mas é claro, com responsabilidade”, afirma.

Juiz de garantias

A figura do juiz de garantias, proposta no pacote anticrime, é definido por Antonio Suxberger como um ‘antídoto’ para um ‘veneno’ que o Brasil nunca experimentou. “Nós não tivemos isso de maneira concorde ou em conformidade com o Direito Brasileiro”, diz.

Para o promotor, a dificuldade não está na figura do juiz, mas sim no modo pelo qual se organiza a competência jurisdicional. “O problema não são as qualidades e virtudes pessoais do juiz, mas sim o fato de você ter, por exemplo, varas especializadas onde tramitam as investigações e outros juízes que quando forem cuidar do processo não sejam aqueles que travaram contato com as medidas cautelares próprias da investigação”, explica.

No entendimento de Suxberger, a lei traz mais problema do que solução. “Sabemos todos que o Brasil tem problemas de carência nos seus quadros de juízes e que igualmente não é um problema que se resolve apenas aumentando os quadros de juízes”, critica.

Suxberger acredita que se o instituto for bem conformado, pode representar um aprimoramento da prestação ação jurisdicional brasileira. Mas para ele, há temas que são mais urgentes e relevantes que não é o juiz das garantias.

“Precisamos implementar soluções técnicas, como por exemplo, o banco de perfil genético, identidade multibiométrica, banco de perfis balísticos que acredito que terão muito mais impacto no aprimoramento da justiça do que essa discussão jurídico-teórica de dizer se o juiz ‘a’ ou ‘b’ é o melhor ou pior pelo fato de ter decidido uma cautelar na investigação”, afirma.

O promotor André Epifânio Martins é favorável à proposta. “Eu imagino que se adequadamente aplicado ele vai fortalecer na garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988”, diz.

Entretanto, reconhece que há dificuldades para que haja o juiz de garantias no Amazonas. “Como aplicar o juiz das garantias no interior vai ser um grande desafio. Porque, por exemplo, o juiz das garantias você tem que fazer uma audiência de custódia. É quase improvável que todas as cidades do interior tenham dois juízes ou que um acusado que seja de um interior vizinho seja levado a uma outra cidade para ser apresentado ao juiz em 24h”, afirma.

A alternativa para o problema é o investimento orçamentário, segundo Epifânio. “Estamos falando de muito investimento orçamentário, financeiro para que possamos contratar mais juízes e dessa forma aplicarmos com rigor a lei”, alega.

(Colaborou Jullie Pereira)

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Assuntos antonio suxberger, juiz de garantias, MPAM, pacote anticrime
Redação 22 de fevereiro de 2020
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